No Censo realizado 2010, pelo IBGE, revelou que 23,9% da população, no
Brasil, tinha algum tipo de deficiência, ou seja, 45,6 milhões de pessoas
Conforme dados da ONU (Organizações
das Nações Unidas) cerca de 10% da população mundial, ou seja, aproximadamente 650 milhões de
pessoas, vivem com algum tipo de deficiência. São a maior minoria do mundo, e cerca de 80% dessas
pessoas vivem em países em desenvolvimento. Entre as pessoas mais pobres do
mundo, 20% têm algum tipo de deficiência. Mulheres e meninas com deficiência
são particularmente vulneráveis a abusos. Pessoas com deficiência são mais
propensas a serem vítimas de violência ou estupro, e têm menor probabilidade de
obter ajuda da polícia, a proteção jurídica ou cuidados preventivos. Cerca de
30% dos meninos ou meninas de rua têm algum tipo de deficiência, e nos países
em desenvolvimento, 90% das crianças com deficiência não frequentam a escola.
No mundo desenvolvido, um levantamento
realizado nos Estados Unidos em 2004 descobriu que apenas 35% das pessoas
economicamente ativas portadoras de deficiência estão em atividade de fato – em
comparação com 78% das pessoas sem deficiência. Em um estudo realizado em 2003
pela Universidade de Rutgers (EUA), um terço dos empregadores entrevistados
disseram que acreditam que pessoas com deficiência não podem efetivamente
realizar as tarefas do trabalho exigido. O segundo motivo mais comum para a não
contratação de pessoas com deficiência foi o medo do custo de instalações
especiais.
As necessidades e os direitos das
pessoas com deficiência têm sido uma prioridade na agenda das Nações Unidas
durante pelo menos três décadas. Mais recentemente, após anos de esforços, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foi
adotada em 2006 e entrou em vigor em 03 de maio de 2008.
A “UN Enable” –
que reúne o Secretariado da Convenção e dá voz ao compromisso das Nações Unidas
de defender os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência – descreve o
documento como um marco para uma mudança de paradigma, deixando de lado o fato
de as pessoas com deficiência serem vistas como objetos de caridade, para
visualizá-las como portadoras de direitos. E como tal, são capazes de
reivindicar os direitos e a tomada de decisões para as suas vidas com base em
seu consentimento livre e esclarecido, bem como de serem membros ativos da
sociedade.
A
Convenção, de acordo com a ONU, é um instrumento de direitos humanos, com
explícita dimensão de desenvolvimento social. Ela reafirma que todas as pessoas
com todos os tipos de deficiência devem gozar de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais – e esclarece exatamente como as categorias de direitos
devem ser aplicadas. Além disso, identifica especificamente áreas onde
adaptações precisam ser feitas para permitir às pessoas com deficiência que
exerçam efetivamente seus direitos, bem como áreas onde seus direitos foram
violados e onde a proteção de seus direitos deve ser reforçada.
A instituição do Dia da Pessoa com
Deficiência
Ao
término do período de discussões e ações conhecido como “Década das Nações
Unidas das Pessoas Portadores de Deficiência (1983-1992)”, a Assembleia Geral
das Nações Unidas proclamou o dia 03 de dezembro como o “Dia Internacional das
Pessoas Portadores de Deficiência”. O período contribuiu para a toma de
consciência da população mundial em relação ao assunto e para a definição de
iniciativas com o sentido de melhorar a situação dessas pessoas.
A
data escolhida coincide com o dia da adoção do Programa de Ação Mundial para as
Pessoas com Deficiência pela Assembleia Geral da ONU, em 1982. E ao criá-la, a
ONU convocou os estados membros a celebrarem a data com destaque com o intuito
de estimular a integração das pessoas com necessidades especiais na sociedade.
No Brasil
No
Censo realizado em 2010 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas) revelou que 23,9% da população tinha algum tipo de deficiência,
ou seja, 45,6 milhões de pessoas.
Na
pesquisa por sexo, 26,5% dos portadores de deficiência eram mulheres (25,8
milhões) e 21,2% eram homens (19,8 milhões). Já a avaliação por idade indica os
idoso no topo da lista com 67,7% das pessoas acima dos 65 anos, que apresenta
algum tipo de deficiência (9,5 milhões).
Na
avaliação por tipo de deficiência, o Censo 2010 mostrou que a visual atingia um
número superior a 35 milhões de pessoas. Além disso, mais de 13 milhões de
pessoas possuíam deficiência motora, 09 milhões deficiência auditiva e 2
milhões eram portadoras de deficiência intelectual.
Em
relação à escolarização, 95,1% das crianças com deficiência, entre 06 a 14 anos
de idade, frequentam a escola. Os trabalhadores com deficiência representam
23,6% do total de ocupados, destes, 40,2% possuem carteira assinada.
“Pessoas com deficiência têm o direito …
ao respeito pela sua dignidade humana …
aos mesmos direitos fundamentais que os concidadãos …
a direitos civis e políticos iguais aos de outros seres humanos …
a medidas destinadas a permitir-lhes a ser o mais autossuficientes possível …
a direitos civis e políticos iguais aos de outros seres humanos …
a medidas destinadas a permitir-lhes a ser o mais autossuficientes possível …
a tratamento médico, psicológico e funcional [e]
a desenvolver suas capacidades e habilidades ao máximo [e]
apressar o processo de sua integração ou reintegração social …
a desenvolver suas capacidades e habilidades ao máximo [e]
apressar o processo de sua integração ou reintegração social …
à segurança econômica e social e a um nível de vida decente …
de acordo com suas capacidades, a obter e manter o
emprego ou se engajar em uma ocupação útil, produtiva e remunerada e
se filiar a sindicatos [e] a ter suas necessidades especiais levadas em consideração
em todas as etapas do planejamento econômico e social …
a viver com suas famílias ou com pais adotivos e a participar de
todas as atividades criativas, recreativas e sociais [e não] serem submetidas,
em relação à sua residência, a tratamento diferencial, além daquele exigido
pela sua condição …
[a] serem protegidas contra toda exploração, todos os
regulamentos e todo tratamento abusivo, degradante ou de natureza
discriminatória …
[e] a beneficiarem-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a própria proteção ou de seus bens … “
[e] a beneficiarem-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a própria proteção ou de seus bens … “
da Declaração sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 9 de dezembro de 1975