O juiz Spalding é o titular da 1ª Vara
Federal em Ourinhos e entendeu que autorizações administrativas, que vinham sendo deferidas a esmo pela
Coordenadoria de Licenciamento Ambiental - órgão da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente do Estado de São Paulo - às usinas e produtores rurais da região
para a “queima controlada” afrontam a Constituição.
Com a decisão da Justiça Federal para a
obtenção de novas autorizações, passa a ser indispensável a realização de um
prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA), bem como, respeitar ao procedimento
próprio de licenças ambientais, já que a atividade foi considerada poluente e
de significativo impacto.
“O planeta Terra não é nosso, atuais
seres vivos que nele habitamos. Não somos donos dele só porque nele existimos e
vivemos.
Ele nos é emprestado pelo universo,
assim como deve ser emprestado a futuras gerações e a outros seres vivos que
dele igualmente dependerão para sua própria existência.
Em um período ínfimo aproximado de cada
100 anos (comparado à idade do planeta de bilhões de anos) toda a população
humana se renova. Ninguém que hoje habita esse corpo celeste, num lapso
temporal curto como um sopro, estará mais aqui daqui a um século.
Não é justo, senão extremamente
egoísta, permitir-se que alguns poucos atuais comodatários humanos corrompam a
essência natural do planeta, indispensável à preservação da qualidade de vida e
da própria existência de almas que sequer nasceram.
O direito ao meio-ambiente
ecologicamente equilibrado é o maior princípio da Constituição, regendo todos
os demais e o próprio Direito, enquanto conjunto de normas reguladores das
relações humanas intersubjetivas, que só existem porque assim permite a
natureza, enquanto nós a preservarmos”, afirmou o juiz Spalding na sentença.

Para cada autorização ambiental
renovada ou concedida pelo governo do Estado de São Paulo em desrespeito à
sentença foi fixada multa de R$ 1 milhão, e para cada queimada realizada na
região sem a devida licença ambiental (precedida de EIA/RIMA) foi fixada multa
de R$ 5 mil por hectare ou fração queimados, a ser suportada pelo proprietário
rural da área queimada. A sentença, publicada no início desse mês, cabe
recurso.
Compõem os municípios de circunscrição da Justiça Federal de Ourinhos Águas
de Santa Bárbara, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar,
Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Manduri, Óleo,
Ourinhos, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São
Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.