Os Conselheiros Tutelares de
Ourinhos trabalham em desacordo com novo texto do Estatuto da Criança e do
Adolescente, isso porque a Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 que
altera o artigo 134 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) assegura
agora aos conselheiros, alguns direitos antes não admitidos.
O requerimento 2.803/2013, do vereador
Alexandre Zoio (PRB/SP), pede que a função de conselheiro tutelar seja adequada
à nova redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo assim aos
conselheiros: férias remuneradas, gratificação natalina, licença maternidade e
paternidade e outros direitos.
Segundo o vereador “esse
requerimento não trata efetivamente da criação do cargo de Conselheiro Tutelar,
mesmo porque esse cargo já existe, é previsto em lei federal. O que se pede na
verdade nesse requerimento é que se respeite a nova redação do Estatuto da
Criança e do Adolescente e que o conselheiro tenha seu direito assegurado”.
Vale ressaltar, que muitos
municípios já se adequaram a nova lei e já asseguraram os novos direitos dessa
classe de trabalhadores.