De acordo com as novas regras, a prova de vida será feita pelo próprio INSS, que irá comprová-la por consultas em bases de dados para saber se o beneficiário continua vivo; consulta ao app Meu INSS é suficiente como prova de vida (Crédito: INSS/Divulgação)
A suspensão da obrigatoriedade da prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi até o dia 31 de dezembro do ano passado. A partir deste mês de janeiro, portanto, a medida voltou a ser exigida, mas ficará a cargo do instituto fazê-la para que os segurados sigam recebendo seus benefícios, apenas podendo convocá-los em último caso.
A medida foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no início de 2022. Por meio de portaria, o ministério determinou que o INSS não pode exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas quando existir a necessidade de deslocamento até agências.
De acordo com as novas regras, a prova de vida será feita pelo próprio INSS que irá comprová-la por consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário continua vivo e deve seguir recebendo o benefício.
Exemplos de dados que servem como prova de vida são: acessos ao aplicativo Meu INSS, declaração de IR e consultas no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com dados do governo, a medida beneficiou 36 milhões de pessoas, sendo 5 milhões com mais de 80 anos.
Confira todos os casos que o INSS irá identificar como prova de vida:
• Acessar o aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
• Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
• Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
• Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
• Comprovante de votação nas eleições;
• Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
• Declaração de imposto de renda;
• Emissão ou renovação de carteira de identidade;
• Emissão ou renovação de carteira de motorista;
• Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
• Emissão ou renovação de passaporte;
• Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
• Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
• Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
• Registros de vacinação.
Convocação em último caso
Caso o INSS não encontre nenhum desses registros, só então o segurado será convocado para fazer a prova de vida por outra forma, como atendimento eletrônico ou por biometria.
Para evitar esse cenário, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS regularmente (ao menos uma vez por mês), o que já vale como prova de vida para o instituto. Caso queira acessar o Meu INSS, basta entrar no site ou baixar o aplicativo, que está disponível para Android e iOS.