De acordo com o Ministério Público, o vereador Guilherme Gonçalves feriu princípios do Estatuto da Criança e Adolescente, tendo conduta que suja a dignidade de mandato eletivo.
O vereador já ficou conhecido pelas redes sociais de ser uma pessoa que usa suas páginas de forma apelativa, teatral e se coloca como ‘gari’ para se fazer de humilde, tentando gerar engajamento e curtidas.
Essa forma de manipular o povo tem sido muito questionada, por diversos políticos criarem fake news em troca de mídia nas redes. Existiram até situações que aconteceram nas últimas eleições com o próprio vereador Guilherme que chamaram a atenção. Dizem que ele criou fatos para se colocar de vítima para sensibilizar as pessoas, inventando até um choro falso. Vai saber até que ponto as pessoas podem ir para ganhar um voto.
VEJA O OFÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Ofício nº 890/2021-PJG
Guararapes, 17 de setembro de 2021.
SIS 38.0274. 0000772/2021-0
SEI 29.0001.0187998.2021-63
Senhor Presidente,
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência comunico que tramita nesta Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Guararapes procedimento administrativo para salvaguardar infante munícipe desta comarca de situação de risco ocasionada por educadores da rede municipal e pelo vereador GUILHERME ANDREW GONÇALVEZ.
Isso porque, no dia 02 de setembro de 2021, criança que frequenta creche municipal e que conta com apenas nove anos de idade foi filmada em situação de intenso sofrimento psíquico e descontrole comportamental, enquanto monitorada pelos educadores ao seu redor, e o vídeo repassado ao mencionado edil, o qual o postou em sua conta na rede social Facebook com título que instigou diversos comentários ameaçadores à criança e depreciativos à sua honra e dignidade, submetendo-a injustificadamente à situação vexatória e constrangedora.
De forma alguma a divulgação de episódio sensível na história de vida da criança levado a efeito pelo vereador, acompanhado de texto que menospreza sua condição de pessoa em desenvolvimento, seu estado de saúde fragilizado e sugestão de que se trata de criança mal educada pelos pais – acompanhado de pedido de compartilhamento do vídeo – é condizente com o dever moral, cívico e jurídico do mandatário de atuar para salvaguardar os interesses de crianças e adolescentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu artigo 17 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais, complementado pelo comando do artigo 18, estatuindo É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O rompimento desses deveres expressamente previstos constitui infração administrativa prevista no artigo 247, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a depender do agente, crime constante do artigo 232 do mesmo diploma normativo.
Aliás, o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Guararapes reconhecendo que os fatos ora retratados colocam em risco a criança concedeu liminarmente ordem judicial em face da rede social Facebook e do vereador, determinando que retirassem o vídeo de circulação.
Certo de que essa i. Câmara de Vereadores pauta suas ações na proteção de crianças e adolescentes, em respeito às diretrizes da Constituição da República e do Estatuto da Criança e do Adolescente, é que o Ministério Público comunica os graves fatos ocorridos enfatizando que a conduta do parlamentar compursca a dignidade do mandato eletivo em que investido por ferir comezinhos princípios éticos e jurídicos a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes no âmbito censor dessa r. Casa Legislativa.
Aproveito ensejo para manifestar protesto de estima e distinta consideração.
Bruno Orsini Simonetti
1º Promotor de Justiça de Guararapes