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Justiça nega liminar para que secretária exonerada durante gravidez e recontratada com salário 50% inferior retome cargo em Assis

Juiz negou o mandado de segurança à Marina Perini, ex-secretária de governo e administração. Por outro lado, a Justiça deu o prazo de 10 dias para a Prefeitura de Assis explicar os motivos que levaram à exoneração.

Marina Perini Antunes Ribeiro foi recontratada como secretária adjunta da secretaria municipal de governo e administração de Assis — Foto: Reprodução/TV TEM

A ex-secretária municipal de governo e administração de Assis (SP), Marina Perini, exonerada e recontratada para outra função, com vencimentos cerca de 50% menores, durante o sétimo mês de gravidez, teve o pedido de liminar para retomar o cargo negado pela Justiça. A decisão foi publicada na quinta-feira (11).

O juiz Paulo André Bueno de Camargo, da Vara da Fazenda Pública de Assis, negou o mandado de segurança à ex-secretária municipal, que pleiteava sua reintegração imediata ao cargo, afirmando que não foi comunicada formalmente sobre seu desligamento e que não pediu a exoneração. No decreto que anuncia o desligamento da ex-secretária, consta que ela "fica exonerada, a pedido".

Por outro lado, a Justiça deu o prazo de 10 dias para a Prefeitura de Assis explicar os motivos que levaram à exoneração. Na decisão, o juiz também dá o prazo de 10 dias para manifestação do Ministério Público sobre o caso.

Após a demissão, a ex-secretária municipal de governo e administração foi recontratada como secretária adjunta da mesma pasta pela prefeitura. Com o novo cargo, os vencimentos passaram de R$ 11.718,26 para R$ 5.821,39, uma redução de 50,3%. A novo ocupante do cargo de secretária de Governo é Sônia Spera.

O portal entrou em contato com a Prefeitura de Assis, que, em nota, afirmou que "considerando a importância da função para o governo municipal e a necessidade da efetiva presença para a condução da máquina administrativa e continuidade das políticas públicas, o que ocorreu foi uma transferência de cargo, passando a ex-secretária para a função em comissão de secretária adjunta".

Ainda no comunicado, a administração municipal afirma que o secretário municipal "é um agente político, que cumpre exercício de um mandato, compõe o primeiro escalão da administração municipal, exige de seu ocupante a confiança da autoridade nomeante e não se sujeita às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos".

Fonte: G1

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