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Novo DPVAT: quem tem que pagar e como vai funcionar a volta do seguro automotivo obrigatório

ECONOMIA

O seguro foi rebatizado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Reservas antigas se esgotaram e pagamentos para vítimas estão suspensos desde novembro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, antes conhecido como DPVAT, e agora rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O pagamento é obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo. Esse seguro será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.

O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (17), trouxe dois vetos em relação ao que havia sido aprovado pelo Senado Federal no último dia 8.

Lula derrubou da lei dois artigos que previam multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro.


O que é o DPVAT?

DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. É um seguro nacional obrigatório, pago por todos os donos de veículos anualmente, como um imposto.

Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente.

O pagamento continuará acontecendo uma vez ao ano, e será obrigatório para os donos de veículos automotores terrestres.


Para que serve o DPVAT?

O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado para as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa.

Mas o pagamento dos benefícios às vítimas foi suspenso no fim do ano passado pelo esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT.

Agora, serão reformuladas as regras e o governo volta a cobrar o seguro, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).


Quem terá que pagar o SPVAT?

O SPVAT será de contratação obrigatória por todos os veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos e caminhões, por exemplo.

O texto sancionado pelo presidente Lula destaca que "considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito".


Qual será o valor pago pelos donos de veículos?

O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já traz algumas pistas do que a população pode esperar.

Segundo o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor "terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro".

A lei também determina que o pagamento será de abrangência nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo.

Segundo o relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.

O texto possibilita que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que seguirem esse caminho poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.


Quem pode ser indenizado pelo SPVAT?

O SPVAT tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou onde estava (se era pedestre ou motorista).

O seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de:

morte;

e invalidez permanente, total ou parcial.

Também poderá reembolsar despesas com:

assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos;

serviços funerários;

e a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.

Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos:

despesas que forem cobertas por seguros privados;

que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;

de pessoas que foram atendidas pelo SUS.


Qual será a punição para quem não pagar?

O motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.

Antes, o texto previa que o não pagamento do SPVAT resultaria em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23. Mas, o presidente Lula vetou o trecho.


Por que o DPVAT vai voltar?

A cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.

Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.

A nova regulamentação possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro.

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