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Stalking: região de Bauru lidera número de casos de perseguição no interior de SP; saiba quando a prática se torna crime

Com 156 casos no judiciário paulista desde 2022, primeiro ano após a sanção da lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, a região de Bauru só fica atrás da grande São Paulo, que tem um total de 332 casos.

'Stalking': saiba quando a perseguição na internet se torna crime

A região de Bauru (SP) lidera o número de processos envolvendo denúncias de stalking (perseguição, em português), no interior de SP. O ato de perseguir obsessivamente uma pessoa é tipificado pelo artigo 147-A do Código Penal e está, desde 2021, associado ao crime de ameaça.

De 2022, primeiro ano após a sanção da lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, até abril de 2024, a região de Bauru registrou 156 casos, o maior número entre as regiões do interior do estado paulista, ficando atrás apenas da grande São Paulo, que tem um total de 332 casos.

Com os casos registrados, Bauru fica à frente de regiões maiores do interior paulista, como Campinas, Ribeirão Preto e Sorocaba (SP). Ao todo, desde 2022, o estado de SP registrou 969 processos no judiciário envolvendo casos de perseguição.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Foram 183 casos em 2022 e 581 em 2023. De janeiro a abril de 2024, há 205 registros. Veja os números por região abaixo. Os dados são do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foram compilados a pedido do portal.

Prática é crime!
Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode levar à prisão do autor. Em abril de 2021, foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como "stalking" (em inglês). O texto da lei diz:

"Perseguição, art. 147-A: Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".
A pena para quem for condenado é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres ( veja os detalhes abaixo).

Especialistas ouvidos pelo portal apontaram que a maioria dos casos acontece contra mulheres, por meio de parceiros e ex-parceiros.

As perseguições, no entanto, sempre ocorreram. Acontece que antes eram enquadradas em um artigo da Lei das Contravenções Penais e tinham como pena a prisão por 15 dias a dois meses, ou multa. "stalking" virou crime, com tipificação específica.
'Stalking' (perseguição, em inglês) é crime no Brasil — Foto: Daniel Ivanaskas/Arte g1 / arquivo

On-line e off-line
Na prática, o crime de "stalking" digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.


Segundo as autoridades ouvidas pelo portal, é comum que a perseguição ocorra no mundo virtual e no mundo físico ao mesmo tempo:

  • as tentativas de contato geralmente começam pela internet;
  • com o tempo, o autor passa a tentar encontrar com a vítima pessoalmente;
  • é comum tentar constrangê-la ao aparecer na porta de casa ou do trabalho.
Vítimas sentem medo de seguir a rotina por causa da perseguição — Foto: Daniel Ivanaskas/Arte g1 / Arquivo

Quando e como denunciar?
Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que alterar a sua rotina por medo do "stalker", é hora de procurar a polícia, dizem os especialistas.
Veja como e quando denunciar o 'stalking', crime de perseguição — Foto: Daniel Ivanaskas/g1/ arquivo

A pessoa que sofre esse tipo de perseguição deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrência.

Não é preciso conhecer o "stalker" para fazer a denúncia. Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens – e a polícia pode pedir para as empresas de mídias sociais compartilharem informações sobre o dono daquela conta.

Para que a polícia possa dar prosseguimento à investigação, a vítima precisa fazer uma representação, que é dizer às autoridades que deseja que o agressor seja processado.

"Por ser um crime que afeta diretamente a vida privada da vítima, a esfera de privacidade dela, a lei trouxe esse requisito. Isso pode ser feito num prazo de 6 meses a partir do momento que a gente sabe quem é o autor daquele crime", explica Jacqueline Valadares da Silva, delegada e presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp).

"Caso contrário, a polícia não pode instaurar inquérito, não vai poder haver um processo criminal contra esse agressor", concluiu.


Fonte: G1
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