ELEIÇÕES 2024
A Justiça Eleitoral de Ourinhos condenou na quarta-feira, 21 de agosto,
o candidato a vereador Inácio José Barbosa Filho (PL) por propaganda eleitoral
irregular e antecipada. A sentença, resultado de uma representação feita pelo
Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Ourinhos, impôs uma multa de R$ 5.000,00
ao candidato e determinou a remoção de todas as postagens irregulares de suas
redes sociais.
O PSB de Ourinhos acusou Inácio de utilizar
práticas ilegais, como a distribuição de alimentos e prêmios na cidade, com o
objetivo de autopromoção, fato que configuraria uma vantagem indevida e
violaria as normas eleitorais. O pré-candidato foi notificado de que suas
ações, amplamente divulgadas em suas redes sociais, eram proibidas pela
legislação, especialmente fora do período eleitoral permitido.
Em sua defesa, Inácio argumentou que as
atividades faziam parte de seu trabalho como radialista na Rádio Melodia, onde,
há mais de 30 anos, participa de projetos sociais. Ele afirmou que os prêmios
distribuídos eram fornecidos pela emissora e que sua atuação era apenas uma
extensão de suas funções na rádio, sem qualquer intenção de obter votos.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral
discordou dessa defesa, apontando que as ações de Inácio configuravam
propaganda eleitoral antecipada, uma vez que envolviam a distribuição de
benefícios que poderiam influenciar o eleitorado. Além disso, mesmo sem um
pedido explícito de votos, o caráter promocional de suas ações violava o
princípio da igualdade entre os candidatos.
A juíza responsável pelo caso, ao analisar as
evidências, considerou que as postagens e ações do candidato não estavam
amparadas pela legislação eleitoral, e que a distribuição de brindes, mesmo
realizada sob a alegação de ser uma atividade profissional, constituía uma
prática vedada durante o período pré-eleitoral.
Diante disso, a Justiça determinou a aplicação
da multa no valor mínimo de R$ 5.000,00 e ordenou que Inácio exclua o conteúdo
de suas redes sociais em até 24 horas, sob pena de multa adicional de R$
1.000,00 por dia de descumprimento. A decisão também proíbe o candidato de
continuar distribuindo prêmios, mesmo em nome da Rádio Melodia, sob pena de
violação da lei eleitoral. Inácio afirmou que vai recorrer da decisão.