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Inácio J. B. Filho é condenado por propaganda eleitoral irregular e terá que pagar multa de R$5 mil

ELEIÇÕES 2024

A Justiça Eleitoral de Ourinhos condenou na quarta-feira, 21 de agosto, o candidato a vereador Inácio José Barbosa Filho (PL) por propaganda eleitoral irregular e antecipada. A sentença, resultado de uma representação feita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Ourinhos, impôs uma multa de R$ 5.000,00 ao candidato e determinou a remoção de todas as postagens irregulares de suas redes sociais.

O PSB de Ourinhos acusou Inácio de utilizar práticas ilegais, como a distribuição de alimentos e prêmios na cidade, com o objetivo de autopromoção, fato que configuraria uma vantagem indevida e violaria as normas eleitorais. O pré-candidato foi notificado de que suas ações, amplamente divulgadas em suas redes sociais, eram proibidas pela legislação, especialmente fora do período eleitoral permitido.

Em sua defesa, Inácio argumentou que as atividades faziam parte de seu trabalho como radialista na Rádio Melodia, onde, há mais de 30 anos, participa de projetos sociais. Ele afirmou que os prêmios distribuídos eram fornecidos pela emissora e que sua atuação era apenas uma extensão de suas funções na rádio, sem qualquer intenção de obter votos.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral discordou dessa defesa, apontando que as ações de Inácio configuravam propaganda eleitoral antecipada, uma vez que envolviam a distribuição de benefícios que poderiam influenciar o eleitorado. Além disso, mesmo sem um pedido explícito de votos, o caráter promocional de suas ações violava o princípio da igualdade entre os candidatos.

A juíza responsável pelo caso, ao analisar as evidências, considerou que as postagens e ações do candidato não estavam amparadas pela legislação eleitoral, e que a distribuição de brindes, mesmo realizada sob a alegação de ser uma atividade profissional, constituía uma prática vedada durante o período pré-eleitoral.

Diante disso, a Justiça determinou a aplicação da multa no valor mínimo de R$ 5.000,00 e ordenou que Inácio exclua o conteúdo de suas redes sociais em até 24 horas, sob pena de multa adicional de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. A decisão também proíbe o candidato de continuar distribuindo prêmios, mesmo em nome da Rádio Melodia, sob pena de violação da lei eleitoral. Inácio afirmou que vai recorrer da decisão.

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