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Otacílio processa prefeito de Santa Cruz Diego por suposta calúnia, injúria e por difamação

POLÍTICA REGIONAL 

Prefeito diz que oposição faz política da perseguição e do “tapetão”

Em mais uma polêmica no agitado cenário político de Santa Cruz do Rio Pardo, o ex-prefeito Otacílio Assis (PL) entrou com uma queixa-crime contra o atual prefeito e adversário Diego Singolani (PSD). A ação judicial alega que Diego cometeu crimes de calúnia, difamação e injúria durante uma entrevista à Rádio Difusora Santa Cruz em março deste ano. Diego nega a acusação e diz que a oposição busca fazer política no “tapetão”, por meio de denúncias à Justiça.

Na entrevista realizada em 4 de março de 2024, Diego, em resposta a críticas feitas por Otacílio sobre a gestão municipal atual, fez declarações que o ex-prefeito considera ofensivas e falsas. Durante seu pronunciamento, Diego afirmou que Otacílio "não deveria mentir, como mentiu nas rádios" e que "não precisa usar de mentiras para convencer o povo". Além disso, Diego acusou Otacílio de ter causado danos ambientais, dizendo que "inúmeras nascentes do Rio foram mortas por essa sua atitude" devido ao recape asfáltico realizado durante a gestão anterior.

A defesa de Otacílio alega que as declarações de Diego ultrapassam os limites da liberdade de expressão e do direito de crítica, configurando crimes contra a honra. A queixa-crime é fundamentada nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal. 

A petição também afirma que as declarações de Diego foram amplamente divulgadas na mídia, causando constrangimento e humilhação ao ex-prefeito. As ofensas foram transmitidas ao vivo pelo Facebook, amplificando seu impacto e repercussão na comunidade local.

A queixa-crime destaca que, como prefeito, Diego possui foro por prerrogativa de função, o que implica que o caso deveria ser processado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Além disso, a idade de Otacílio, acima de 70 anos, é um fator que pode agravar as penas, conforme o artigo 141 do Código Penal.

Foram arroladas como testemunhas Pedro Donizeti Dias, radialista e proprietário da Rádio Difusora Santa Cruz, e Souza Neto, também radialista da mesma emissora. 

 

Decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo

O desembargador Alberto Anderson Filho, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão monocrática, analisou a competência do TJSP para julgar o caso. Segundo o desembargador, “não basta que o crime seja praticado por agente detentor de foro por prerrogativa de função, exigindo-se, concomitantemente, que o crime seja indissociável do exercício do cargo. Tratando-se de delitos contra a honra, especificamente, reclama-se reforço argumentativo acerca do nexo de causalidade a demonstrar que se relacionem com as funções desempenhadas."

O desembargador concluiu que as possíveis ofensas proferidas por Diego Singolani, embora tenham sido feitas durante seu mandato e em resposta a críticas relacionadas à sua gestão, não tinham relação direta com suas funções como prefeito. Dessa forma, determinou a redistribuição do caso para a primeira instância. 

Procurado pela reportagem, o prefeito Diego Singolani confirmou que já foi notificado no processo e que seus advogados estão preparando a defesa. Ele nega que tenha chamado Otacílio de mentiroso e diz que a oposição tem adotado a tática do denuncismo em meio ao clima de embate eleitoral. “Em meio a tantos ataques que estou recebendo da oposição, recebo essa sem estranheza. Fica nítido o modelo de política de perseguição, de “tapetão”, que estão apresentando. Já foram mais de 15 denúncias, todas até agora arquivadas”, declarou.

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