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Prefeito da cidade de Piraju José Maria Costa é afastado por 90 dias

REGIÃO

Segundo promotor, máquinas da Prefeitura de Piraju (SP), como retroescavadeira e tratores, foram usadas em serviços dentro de uma propriedade rural particular vinculada ao chefe do Executivo, José Maria Costa (PSD).

Prefeito de Piraju (SP), José Maria Costa (PSD), foi afastado do cargo por 90 dias — Foto: Reprodução

O prefeito de Piraju (SP), José Maria Costa (PSD), foi afastado do cargo por 90 dias. A decisão foi publicada na segunda-feira (12). Ele é alvo de uma ação do Ministério Público que investiga o uso de máquinas da prefeitura, como retroescavadeira e tratores, em serviços dentro de uma propriedade rural particular vinculada ao chefe do Executivo.

Na tarde de segunda-feira (12) o vice-prefeito Carlos Alberto Camargo Lima (PL) assumiu temporariamente o Executivo. Ele esteve na Câmara Municipal e assinou o documento de posse na presença do presidente do legislativo Reginaldo Rodrigues (Republicanos).

O vice-prefeito Carlos Alberto Camargo Lima (PL) tomou posse na segunda (12), ele recebeu o documento do presidente da Câmara Reginaldo Rodrigues (Republicanos).. — Foto: Reprodução

A ação apura atos de improbidade administrativa que, em tese, causaram enriquecimento ilícito e danos ao erário de cerca de R$ 20 mil. Segundo o MP, a medida tem como objetivo garantir a produção de provas e evitar a prática de novos ilícitos.

Na petição inicial do processo, o promotor de Justiça Francisco Mattosinho aponta que, além do uso das máquinas, servidores municipais trabalharam no imóvel e houve fornecimento de brita, tudo sem o recolhimento de taxas legalmente exigidas.


Afastamento

Ainda segundo o apurado pelo MP, o prefeito foi afastado do cargo porque tem adotado uma postura que tende a interferir na produção de provas, pois um diretor municipal e um assessor da prefeitura pediram exoneração dos respectivos cargos após serem investigados e ouvidos pelo promotor de Justiça.

Além disso, o diretor e o assessor celebraram um Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público, confessando suas respectivas participações nos atos de improbidade administrativa praticados, em tese, pelo prefeito.

Ainda como fundamento para o afastamento cautelar, o juiz da 2ª Vara Judicial de Piraju consignou o fato de o prefeito ter instaurado sindicância para apurar a conduta dos servidores municipais, quando as ordens de uso das máquinas teriam, em tese, partido do próprio prefeito. Apesar de notificado a fornecer cópias da sindicância ao Ministério Público, o prefeito se recusou a fazê-lo.

“A partir de tais circunstâncias, verifico elementos concretos de interferência probatória na apuração dos atos de improbidade que são imputados ao requerido, seja através de exoneração de servidores que prestaram depoimento no Ministério Público, instauração de sindicância e, até mesmo, recusa em prestar informações e acesso ao Parquet no procedimento administrativo instaurado”, escreveu o magistrado.

Em nota, o jurídico da Câmara informou que a presidência da Casa recebeu uma intimação nesta segunda-feira com o pedido de liminar para afastamento do prefeito por 90 dias. O presidente tomou conhecimento da decisão, que é imediata. Na sessão ordinária de terça-feira (13), ele deu ciência ao Plenário.

A procuradoria da Câmara informou ainda que o Legislativo só está cumprindo a formalidade do processo. O pedido de afastamento veio de um processo na Justiça e não da Câmara.

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