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Saiba quanto os candidatos a prefeito e vereador podem gastar na campanha em 2024

ELEIÇÕES 2024

Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo tem o maior limite de gastos liberados pelo TSE na microrregião

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou os limites de gastos para as campanhas eleitorais de prefeito e vereador nos municípios brasileiros para as eleições que ocorrerão em outubro deste ano.

Os gastos de campanha são financiados com recursos públicos, e candidatos de cidades menores têm proporcionalmente menos verba disponível.

Os valores foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seguindo o que determina a legislação vigente.

Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo se destacam na região pelo maior volume de recursos disponíveis para suas campanhas eleitorais. Ourinhos, o município com maior número de eleitores registrados na região, possui os seguintes limites:

Prefeito: R$ 442.388,93  / Vereador: R$ 118.966,65


Já Santa Cruz do Rio Pardo apresenta os seguintes limites:

Prefeito: R$ 236.491,10 / Vereador: R$ 42.143,52

Nos municípios onde houver segundo turno (mais de 200 mil eleitores), o limite para as campanhas nesta fase será de 40% do previsto para o primeiro turno. Na microrregião, nenhum município se enquadra neste caso. 


O que compõe os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos inclui a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, a confecção de material impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral, despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas, despesas com correspondências e postais, instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha, remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos, montagem e operação de carros de som, realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura, produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais, criação e inclusão de páginas na internet, impulsionamento de conteúdo e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, todas as despesas efetuadas pelos candidatos e partidos que puderem ser individualizadas devem ser contabilizadas nos limites de gastos. Além disso, os partidos políticos e candidatos são obrigados a abrir uma conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

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