Página inicial | Fale conosco |

Carrossel

Page Nav

HIDE

Hover Effects

TRUE

No

HIDE_BLOG

Cabeçalho-clássico

{fbt_classic_header}

Publicidade

Mais previsões: Meteorologia 25 dias

Últimas Notícias

latest

Slider-topo

Busca de empresas


Eleições municipais não terão voto em trânsito

ELEIÇÕES 2024


Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.


Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.


Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.


Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.



🌟 Está aberta a votação!

🗳 Para votar é muito simples:

  1. ⿡ Clique no link abaixo.
  2. ⿢ Vá até os comentários.
  3. ⿣ Lá embaixo estará escrito VOTAR.
  4. 📌 É só entrar e escolher uma das duas opções!
✨ O que importa é participar.

Conto MUITO com o seu voto 🙏 para conquistarmos juntos o prêmio TKS Melhores do Ano! 🏆

💬 Vote agora! https://www.instagram.com/p/DDzG5NkR7pK/?igsh=MW00aHJhNnVnYTJ1aQ==


Coockies