Valor deve passar de R$600 para R$ 1 mil mensais após decisão judicial que considera insuficiência para cobrir custos; Prefeitura e CDHU devem arcar com o pagamento.
Prefeitura de Marília e CDHU foram questionados a respeito da interdição — Foto: Fábio Modesto/TV TEM
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o aumento do auxílio-aluguel pago aos ex-moradores do Condomínio Residencial Paulo Lúcio Nogueira, na zona sul de Marília (SP), desocupado após o Ministério Público entender que havia risco de desabamento. O local, que foi construído pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, é conhecido como prédios da CDHU.
O valor, que antes era de R$600 por mês, passará a ser de R$1.000 mensais. A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Serrano, após a Defensoria Pública apresentar embargos de declaração, alegando que o valor anterior era insuficiente para cobrir os custos de aluguel enfrentados pelos moradores.
Segundo a Defensoria, muitas famílias se viram obrigadas a morar com parentes ou em condições precárias, como favelas, acarretando em problemas de saúde e dificultando a relocação, especialmente para idosos.
Contratos apresentados no processo mostram que os valores médios dos aluguéis pagos pelos ex-moradores giram em torno de R$1.000, justificando o reajuste. A desembargadora destacou que a legislação municipal de Marília já prevê esse teto para programas de aluguel social e que há previsão orçamentária para sua execução.
A decisão também determina que a Prefeitura de Marília e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) sejam solidariamente responsáveis pelo pagamento.
As partes têm um prazo de 15 dias para apresentar um acordo que efetive o reajuste, sob pena de multa de R$10.000 por dia, limitada a R$400.000.
Desocupação
O conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça, que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local e que, segundo o Ministério Público, corre o risco de desabar.
Em janeiro de 2023, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz interditou de forma liminar o condomínio e determinou a retirada dos residentes, que deveriam ser encaminhados para outras habitações custeadas pelo poder público.
Justiça determinou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional "Paulo Lúcio Nogueira", na zona sul de Marília (SP) — Foto: Fábio Modesto/TV TEM
No fim de fevereiro daquele ano, no entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a interdição e solicitou mais informações ao perito, que já havia apontado o risco iminente de desabamento.
No fim de julho do ano passado, um laudo pericial realizado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) apontou que a responsabilidade pela precariedade na estrutura dos prédios era dos moradores.
No novo documento entregue pela CHDU à Justiça, um relatório fotográfico com imagens de má conservação foi juntado ao processo.
Com base nelas e no laudo elaborado por uma engenheira civil, a empresa pública voltou a afirmar que os problemas constatados estariam relacionados a falta de manutenção adequada e, portanto, não seriam de responsabilidade da CDHU.
Laudo pericial da CDHU aponta má conservação por parte dos moradores em Marília — Foto: Reprodução
Nas últimas semanas de 2023, o juiz negou um novo pedido de remoção das famílias, alegando decisão anterior contrária da corte superior.
Após promotoria e defensoria recorrerem ao TJ-SP, alegando a existência de um novo laudo que apontava agravamento dos riscos, o pedido foi acolhido, em segunda instância, pela desembargadora Mônica Serrano.
Na nova decisão, apenas a Prefeitura de Marília foi responsabilizada pela obrigação de realocar as famílias. Em setembro, a administração municipal publicou no Diário Oficial um decreto que instituiu o plano de ação relativo às famílias que residem no Conjunto Habitacional "Paulo Lúcio Nogueira".
No início de 2024, o Ministério Público chegou a pedir à Justiça a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil à Prefeitura de Marília pelo não cumprimento da decisão de desocupação do CDHU. O pedido foi aceito pela Justiça.
Após um novo despacho da desembargadora Mônica Serrano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estendeu de 40 para 60 dias o prazo de realocação dos moradores.
No entanto, CDHU e Prefeitura de Marília voltaram a descumprir o segundo prazo dado pelo Tribunal de Justiça, que venceu no dia 8 de abril.
No dia 2 de abril de 2024, uma audiência de conciliação foi realizada para discutir como seria feita a desocupação dos prédios. O município de Marília fez uma proposta na qual se comprometeu a arcar exclusivamente com os custos da desocupação dos imóveis, realocação dos moradores e oferecer aluguel social por período determinado.
Vazamento de caixa d'água em meio a fios no CDHU de Marília (SP) reforça riscos — Foto: Arquivo pessoal/Reprodução
Por parte da CDHU, houve comprometimento em enviar uma equipe técnica para acompanhar a realização de uma nova perícia exigida pelo juiz e em analisar a suspensão do pagamento dos financiamentos relativos às unidades residenciais durante o período de desocupação.
Uma decisão da Justiça de Marília também incluiu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no processo que determina a remoção e realocação dos moradores do local.
De acordo com a Prefeitura de Marília, a realocação das famílias teve início em maio, após uma série de entraves inclusive com tramitação judicial.
Defesa Civil lacra primeiro bloco desocupado dos prédios da CDHU de Marília — Foto: Reprodução/TV TEM
Mau uso
Em visita a Marília, o governador do estado de SP, Tarcísio de Freitas, falou sobre a questão envolvendo as famílias do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira.
Segundo Tarcísio, a situação não é de competência do estado, já que são moradias entregues há mais de 20 anos e que o mau uso dos próprios moradores causou os danos.
Porém, apesar de ter isentado o estado do problema, Tarcísio garantiu que o governo iria auxiliar na remoção de famílias de forma emergencial.
Fonte: G1