Organizadores dos eventos devem disponibilizar, a quem realizar a solicitação previamente, os abafadores para torcedores com transtorno do espectro autista (TEA).
Lei municipal determina entrega de abafadores em eventos esportivos para autistas em Marília — Foto: TV Tem/ reprodução
Desde o último sábado (2), organizadores de eventos esportivos realizados em estádios, ginásios e praças no geral devem fornecer abafadores aos torcedores com transtorno do espectro autista (TEA) em Marília (SP).
A lei que determina a exigência foi promulgada e publicada no Diário Oficial, com autoria de Eduardo Nascimento (Republicanos), Presidente da Câmara Municipal.
Segundo a lei, os abafadores precisarão ser disponibilizados e reservados previamente para o evento, por meio de contatos da organização por telefone, e-mail ou WhatsApp
Em caso de descumprimento, a organização será notificada para regularização e, em persistência da irregularidade, uma multa no valor equivalente a mais de R$3 mil, que é 100 unidades fiscais do Estado de São Paulo.
Fonte: G1