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MEIs que foram excluídos do Simples Nacional podem pedir reenquadramento até o dia 31 de janeiro

Sebrae-SP está orientando empreendedores que precisam de ajuda na regularização 

Até o dia 31de janeiro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não renegociaram suas dívidas com a Receita Federal até o dia 31 de dezembro e foram excluídos do Simples Nacional podem requerer o reenquadramento na modalidade. O Escritório Regional do Sebrae-SP em Ourinhos e as unidades do Sebrae Aqui nos municípios da região estão atendendo aqueles que precisam de auxílio para realizar o processo de regularização. 

Entre setembro e outubro do ano passado, mais de 1,8 milhão de micro e pequenas empresas foram notificadas por estarem com débitos fiscais com a Receita Federal. Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os empreendedores precisavam renegociar suas dívidas no prazo de 30 dias. Quem não fez a renegociação, foi excluído do Simples Nacional e agora precisa seguir alguns passos para o reenquadramento. 

O primeiro deles é a regularização das pendências junto à receita Federal. Em seguida, o microempreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional e realizar novamente a solicitação de optante do regime. 

“O reenquadramento é indispensável ao MEI, uma vez que a empresa fica impedida de operar: faturar, prestar serviços ou comercializar produtos, emitir Nota Fiscal. Além disso, o atraso nos pagamentos dos DAS impede que o MEI tenha acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença. São necessárias 12 parcelas pagas sem atraso como período de carência. Quando a renegociação/parcelamento não ocorre, o empresário é incluído na Dívida Ativa e no Cadastro de Inadimplentes com o governo (CADIN). Se a situação do enquadramento não for resolvida até 31/01/2025, a empresa será extinta compulsoriamente”, explicou André Luís Lopes, consultor do Sebrae-SP. 

Segundo dados da Receita Federal, os 23 municípios que integram o Escritório Regional do Sebrae-SP em Ourinhos somam mais de 34,5 mil MEIs ativos. 

Para verificar se houve o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), siga os passos abaixo:  

  • Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br) 
  • Identifique a opção “Consulta Optantes”: passe o mouse em SIMEI e clique em “Consulta Optantes” 
  • Informe seus Dados Cadastrais: 
  • Informe seu CNPJ e clique em consultar 


Confira seu Status: 

Se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI 


Passo a passo para voltar a ser MEI 

1) Regularização de Pendências: Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa 


2) Solicitação ao Simples Nacional: 

  • Acesse o Portal do Simples (https://www8.receita.fazenda.gov.br) 
  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção 
  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional 
  • Preencha os dados e siga com a solicitação 
  • Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI 

3) Enquadramento no SIMEI Ø Acesse o Portal do Simples (https://www8.receita.fazenda.gov.br) 

  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção 
  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI 
  • Preencha os dados e siga com a solicitação 


4) Acompanhe sua solicitação: Verifique regularmente o status da sua solicitação. 

E-book: o Sebrae-SP elaborou um e-book sobre a regularização de débitos e solicitação de enquadramento no Simples Nacional. Para baixar o material, acesse: https://bit.ly/ebook-MEI 




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