Em Ourinhos, a Lei Municipal nº 683/1967 é clara a respeito da necessidade dos proprietários manterem seus terrenos “limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade”, realizando a “capinação, a roçada, a retirada de dejetos e a aplicação de agente químico”.
A Prefeitura de Ourinhos, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, já notificou, somente neste ano, em publicações no Diário Oficial mais de 200 proprietários de diferentes regiões da cidade para que tomem as ações necessárias em um prazo de quinze dias.
Em caso de descumprimento da notificação, a Prefeitura fica autorizada a realizar o serviço, cobrá-lo do proprietário e ainda aplicar uma multa no valor de 10 a 15 UFMs (Unidade Fiscal do Município), que atualmente corresponde a R$1.367 a R$2.050,50.