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Homem que ficou um ano preso por engano na Papuda está desaparecido

Ele foi solto após após mais de um ano de prisão, sem que sua família sequer soubesse de sua detenção

 

Foto colorida de policial trancando cela. Imagem ilustrativa - Metrópoles

O homem preso injustamente no Complexo Penitenciário da Papuda por mais de um ano era uma pessoa em situação de rua e está atualmente desaparecido. Ele foi solto no último sábado, após a concessão de um habeas corpus. A família do suspeito, que desconhecia a prisão, teme que agora ele esteja sozinho, sem ajuda, nas ruas do Distrito Federal.


Ele foi preso sob a acusação de estelionato relacionado a um crime ocorrido em 14 de fevereiro de 2019. Contudo, ele nunca foi notificado sobre a acusação e não tinha conhecimento do andamento do processo, configurando sua prisão como ilegal. A descoberta do erro ocorreu em janeiro, quando a Defensoria Pública fez uma vistoria nas instalações da Papuda.


“Estava completamente perdido. Sem saber nada sobre seu julgamento, sua defesa ou sequer por que estava preso. Isso é um erro que não pode ser ignorado”, comentou Caio Cipriano, defensor público que ficou a frente do caso. Segundo ele, o homem sofreu a angústia de um isolamento total, sem comunicação com a família ou advogados.


Morador de rua no Ceará, o homem costumava ficar sem contato com a família por longos períodos, dando notícias apenas quando conseguia vaga em abrigos e albergues. No entanto, ele nunca foi informado sobre o processo e sua família também não foi notificada. Eles não sabiam que o homem estava no Distrito Federal, tampouco que estava preso, impossibilitando uma rede de apoio.


A falha jurídica que resultou na sua prisão está ligada à confusão entre as definições de “foragido” e “não localizado”. Segundo o defensor, a diferença é crucial para entender o erro da Justiça. “Foragido é aquele que sabe da acusação e se oculta para evitar ser preso. Já o ‘não localizado’ é aquele que, apesar de estar sendo procurado, nunca foi formalmente notificado sobre o processo e não tem conhecimento da acusação”, explica.


Após a vistoria da Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu o habeas corpus, liberando o homem. O desembargador Benedito Helder Afonso Ibiapina, relator do caso, destacou que o crime pelo qual o acusado era imputado não envolvia violência, o que não justificava a manutenção de sua prisão.


FONTE: METRÓPOLES



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