A Prefeitura de Ourinhos comunica que o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) 2025 está em vigência desde o dia 10 de março deste ano, com prazo de vigência de 90 dias se encerrando em junho. Os cidadãos com dívidas com o município podem pedir a renegociação com descontos nos juros e multas e parcelamento dos débitos em até 96 vezes.
Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017 poderão receber desconto nos juros e multas de acordo com a forma de pagamento escolhida. Já os débitos relativos ao período de janeiro de 2018 a dezembro 2024 receberão os descontos apenas na multa.
O pagador poderá dividir seu débito consolidado com parcela mínima de R$60,00 em até 96 vezes, tendo os seguintes descontos:
* pagamento à vista: 100% de desconto.
* em até 6 parcelas: 95% de desconto.
* de 7 a 12x: 90% de desconto.
* de 13 a 24x: 80% de desconto.
* de 25 a 36x: 60% de desconto.
* de 37 a 48x: 50% de desconto.
* de 49 a 60x: 40% de desconto.
* de 61 a 96x: 30% de desconto.
Para solicitar o Refis 2025, o munícipe deve preencher o requerimento em um destes três departamentos: Central de Atendimento Tributário (Poupatempo Ourinhos – Rua Cardoso Ribeiro, 970); Gerência de Recuperação de Ativos (Paço Municipal – Tv. Vereador Abrahão Abujamra, 62); ou Gerência de Dívida Ativa Judicial (Rua Dr. Altino Arantes, 369).
No ato do requerimento será gerado o acordo de parcelamento e o interessado deverá recolher o valor da primeira parcela, admitindo seu pagamento prorrogado em até 15 dias.
Todos os detalhes sobre o Refis estão disponíveis na Lei Complementar nº 1.202/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de março deste ano. Recomenda-se a leitura atenta e, em caso de dúvidas, consultar os servidores dos departamentos responsáveis.