

A Câmara Municipal de Ourinhos, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem a público esclarecer e repudiar a tentativa de submissão do Poder Legislativo Municipal as disposições do Decreto Municipal n° 8.066/2025, recentemente alterado pelo Decreto n° 8.09/2025, editados pelo Poder Executivo sob o pretexto de contingenciamento de despesas.
A Constituição Federal, em seu artigo 2°, consagra o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, segundo o qual o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são independentes em suas funções e prerrogativas, não se subordinando entre si.
A Câmara Municipal, como Poder autônomo e independente, possui autonomia administrativa, financeira e funcional, garantida pela Constituição e pela Lei Orgânica do Município de Ourinhos.
Essa autonomia assegura que o Legislativo administre seus próprios recursos, gerencie seu orçamento e defina seus atos internos, sem interferência de outros Poderes.
O referido Decreto n° 8.0%6/2025, ao estender suas disposições e restrições orçamentárias à Câmara Municipal, incorre em flagrante inconstitucionalidade, por violar a independência e a autonomia do Poder Legislativo.
Trata-se de ato unilateral do Poder Executivo, de natureza infralegal, que não possui competência nem amparo legal para impor limitações administrativas, financeiras ou de gestão a outro Poder.
O controle e a fiscalização dos gastos do Legislativo são exercidos exclusivamente pelos órgãos de controle externo competentes, em especial o Tribunal de Contas do Estado, e não pelo Prefeito Municipal ou por órgãos do Executivo.
A Câmara Municipal de Ourinhos reafirma seu compromisso com a responsabilidade fiscal, com a transparência dos gastos públicos e com o uso responsável dos recursos do orçamento, mantendo todas as medidas de austeridade necessárias à boa gestão.
Entretanto, não reconhece a validade do decreto executivo em relação a este Poder, por se tratar de ato manifestamente inconstitucional quando dirigido ao Legislativo.
A Câmara continuará exercendo plenamente suas atribuições constitucionais e legais, deliberando e administrando seus recursos de forma independente e responsável, sempre em defesa do interesse público e da legalidade.
A Mesa Diretora reafirma que a autonomia não significa antagonismo. A harmonia entre os Poderes é pilar essencial do Estado Democrático de Direito, e pressupõe respeito recíproco às esferas de competência.
Nesse sentido, a Câmara Municipal reitera o respeito ao Poder Executivo, mas repudia qualquer tentativa de interferência que viole a Constituição e a Lei Orgânica Municipal.
O fortalecimento das instituições passa, necessariamente, pelo respeito à separação dos Poderes, à legalidade e à autonomia do Parlamento, fundamentos indispensáveis à democracia e à boa governança.
Ourinhos, 15 de outubro de 2025.
Cicero de Aquino (Cícero Investigador)
presidente da Câmara Municipal de Ourinhos