INSS inicia devolução dos descontos indevidos para herdeiros

O Governo Federal inicia, nesta quarta-feira (19), o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. Cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios.

Como pedir a devolução dos descontos indevidos?

1- Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)


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  • O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
  • O valor será dividido entre todos os pensionistas.

2- Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
1º Passo
: Para que possa ser solicitada a devolução dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.
Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:


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  • Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
  • Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
    Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.

2º Passo: Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.


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No Meu INSS:

  • Vá em “Consultar Pedidos”, localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
  • Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.

O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.

FONTE: Ascom INSS

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