
Trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais são isentos do IR
A mensagem personalizada orienta o cidadão a consultar o contracheque de fevereiro. Isto porque a mudança nos limites de isenção ou nas faixas de desconto impactam no salário líquido recebido.
Desta forma, o trabalhador deve observar no próprio demonstrativo de pagamento mensal se o valor descontado sob o título “IRRF” (Imposto de Renda Retido na Fonte) diminuiu ou não.
Quem ganha menos, paga menos imposto
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Desde 1º de janeiro, a incidência do imposto é zero para quem tem rendimentos mensais até R$ 5 mil. Para os ganhos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês, houve uma redução da cobrança do imposto de forma decrescente.
Já os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).
Além da informação sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, o aviso da caixa postal Gov.br também explica sobre ajustes na tributação de altas rendas como forma de garantir o equilíbrio fiscal no país.
Pela nova legislação (lei nº 15.270/2025), os contribuintes que recebem rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês), a alíquota é progressiva até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva é de 10%.
As alterações válidas têm reflexo a partir do pagamento de fevereiro de 2026 e também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do 13º salário anual.
A retenção do IR na fonte pagadora deve ser feita por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
Em caso de dúvidas, o texto aponta ao trabalhador que é possível buscar esclarecimentos diretamente com o empregador, por exemplo, no departamento de recursos humanos da empresa onde atua. Os devidos esclarecimentos podem evitar ruídos na comunicação e reduzir a necessidade de atendimento presencial na receita Federal.
Como acessar a mensagem oficial
A caixa postal Gov.br é gratuita e foi criada automaticamente dentro da área pessoal de todas as pessoas que já se cadastraram na ferramenta. Entretanto, apenas os usuários de nível prata e ouro da plataforma podem acessá-la por meio tanto do aplicativo para dispositivos móveis quanto pelo site oficial.
Para ver a mensagem enviada pela Receita Federal, o usuário deve acessar a parte Minha área Gov.br, no alto da página à direita.
O governo federal esclarece que a comunicação oficial é gratuita e sem o risco de fraudes. As informações diretas aos cidadãos têm o objetivo de fortalecer “o acesso dos cidadãos a seus direitos e esclarecer sobre as regras que impactam sua vida financeira.”
“O envio é gratuito, não exige cadastro, pode ser confirmado no Gov.br e permite ao trabalhador escolher se deseja continuar recebendo comunicações oficiais do governo do Brasil”, diz o informe da Receita Federal.
Segurança
Para evitar que criminosos se aproveitem do alerta, as dicas são:
- Sem links: o governo não envia links para clicar. Se uma mensagem fora da plataforma Gov.br pedir para pressionar ou acessar algo para “ver seu saldo” ou “atualizar dados”, desconfie. Neste caso, o texto fora do Gov.br é falso (fake)
- Caixa postal Gov.Br: na dúvida sobre mensagens recebidas, o cidadão deve apenas verificar a caixa de mensagens individual e personalizada com seu nome no site ou aplicativo Gov.br, disponível para smartphones;
- Sem dados pessoais: o governo federal e a Receita Federal não solicitam dados pessoais – como Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou endereço do internauta. Também não solicitam qualquer tipo de pagamento pelo WhatsApp. O que pode ser uma tentativa de golpe.
“O selo azul de conta verificada e o recebimento da mensagem pela Caixa Postal do Gov.Br garantem que a fonte da informação é oficial”, divulgou a Receita Federal.
Dúvidas
A Receita Federal também publicou em seu site exemplos de aplicação da nova tabela do Imposto de Renda de Pessoas Física para ajudar o entendimento sobre a aplicação correta da lei que reduziu a zero o imposto de renda para rendas até R$ 5 mil. Veja aqui.
Para esclarecer os pontos sobre a tributação de lucros e dividendos aos contribuintes e empresários, a Receita Federal disponibilizou aos cidadãos e empresas um “Perguntas e Respostas” neste site.
Fonte Original: Agência Brasil











