
A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga até o dia 30 de novembro – Foto: gustavomellossa/iStockphoto
A espera está chegando ao fim para milhões de trabalhadores e servidores públicos de todo o país. A primeira parcela do décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, deve ser paga até o dia 30 de novembro, conforme determina a legislação brasileira. E vai aliviar a vida de muita gente.
O benefício, que representa uma renda extra importante no fim do ano, é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962. O pagamento da gratificação pode ser dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Algumas empresas optam por pagar o valor integral de uma única vez, também até 20 de dezembro.
Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade do salário bruto, sem descontos de impostos ou encargos. Já os descontos de Imposto de Renda e INSS são aplicados apenas na segunda parte, quando o valor total é consolidado. Para servidores públicos, há casos em que o pagamento é antecipado e feito junto com as férias ou no mês de aniversário, conforme decisão do órgão público.
Gastar, poupar ou pagar contas?
O décimo terceiro costuma movimentar bilhões de reais na economia nacional e ajuda a aquecer o comércio e o setor de serviços no período natalino. E também a pagar contas atrasadas.
Somente em 2024, o pagamento do 13º injetou R$ 291 bilhões na economia, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Os dados de 2025 ainda não foram divulgados, mas a expectativa é de que o impacto seja maior ainda.
Como é calculado o valor
O cálculo do décimo terceiro leva em conta o salário-base e a média de adicionais recebidos ao longo do ano, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.
Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor da primeira parcela é igual a metade do salário de referência. Já para quem foi contratado após 18 de janeiro, o valor é proporcional aos meses trabalhados.
Se o trabalhador atuou ao menos 15 dias em um mês, esse período já conta como mês cheio no cálculo.
A base para o pagamento é o salário do mês anterior ao depósito. Assim, quem receber a primeira parcela em 30 de novembro terá o cálculo feito com base no salário de outubro.
E se o pagamento atrasar?
Caso a empresa não pague o décimo terceiro dentro do prazo, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Também é possível entrar com ação na justiça do Trabalho para exigir o pagamento com correção monetária. Em situações mais graves, o atraso pode justificar a chamada rescisão indireta, quando o empregado encerra o contrato por descumprimento das obrigações legais por parte do empregador.
As empresas que descumprem o prazo estão sujeitas a multas administrativas, que dobram em caso de reincidência. Além disso, algumas convenções coletivas preveem uma multa adicional de 10% sobre o valor devido.
Quem tem direito ao 13º
O 13º salário é pago a trabalhadores com carteira assinada, sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou temporários contratados pela CLT, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas da Previdência Social.
A advogada Carla Felgueiras, especialista em Direito do Trabalho, explica que o benefício é garantido mesmo para quem não trabalhou o ano inteiro. “Quem completou pelo menos 15 dias de trabalho em um mês já tem direito a uma parcela proporcional”, afirma ao O Tempo.
Ela destaca ainda que o pagamento é uma obrigação que não pode ser retirada nem reduzida por acordos coletivos, conforme o artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído após a reforma trabalhista de 2017.
FONTE: SNB