
O Governo Federal inicia, nesta quarta-feira (19), o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. Cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios.
Como pedir a devolução dos descontos indevidos?
1- Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)
- O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
- O valor será dividido entre todos os pensionistas.
2- Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
1º Passo: Para que possa ser solicitada a devolução dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.
Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
- Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
- Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.
2º Passo: Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS:
- Vá em “Consultar Pedidos”, localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
- Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.
O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.
FONTE: Ascom INSS












