LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu na sexta-feira, 10, novos alertas referentes ao quarto bimestre do ano de 2025, conforme o disposto no artigo 59, parágrafo 1º, incisos I e V da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e entre os municípios listados, a Prefeitura de Ourinhos está novamente incluída.
De acordo com o comunicado do TCE, os alertas visam chamar a atenção dos gestores para possíveis desvios dos limites legais de gastos e metas fiscais, cabendo ao TCE analisar cada caso individualmente no momento da elaboração do relatório final das contas anuais de 2025.
A repetição do alerta indica que não houve mudança do quadro de desequilíbrio fiscal, uma vez que no 3º quadrimestre de 2024, a Prefeitura de Ourinhos já havia sido advertida pelos mesmos motivos, fato que evidencia que o prefeito Guilherme Gonçalves não conseguiu reverter a situação apontada pelo órgão de controle.
O TCE informou que seguirá acompanhando o caso e que as ocorrências serão devidamente analisadas no relatório final das contas públicas de 2025.

O que diz os incisos
Os incisos I e V do artigo 59 da LRF tratam, respectivamente, do acompanhamento das metas fiscais e dos limites de despesa com pessoal e endividamento. O TCE reitera que o alerta tem caráter preventivo, permitindo que as administrações municipais adotem medidas corretivas antes da consolidação das contas anuais.