Portaria do MJSP regulamenta uso de tecnologia em investigações criminais e inteligência de segurança pública

A regulamentação estabelece rigorosas regras de governança e transparência


Publicada na segunda-feira (30), a Portaria 961/2025, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), estabelece normas inéditas para o uso de soluções tecnológicas em investigações criminais e atividades de inteligência de segurança pública. A regulamentação, considerada um marco para o setor, busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos.
A normativa se baseia em três pilares fundamentais: o fortalecimento dos mecanismos de investigação e inteligência por meio de soluções tecnológicas avançadas; a proteção rigorosa de dados pessoais para prevenir uso ilícito em fraudes, golpes financeiros e perseguições; e a criação de parâmetros claros para aplicação de inteligência artificial (IA) em operações de segurança pública. O texto foi elaborado com participação de diversos órgãos da área, visando equilibrar eficiência operacional com garantias legais.


Aplicação
A portaria se aplica a todas as forças de segurança federais, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Força Penal Nacional, além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen). Também alcança os órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também são abrangidos, no que couber.


Inovações
Entre as principais inovações, a portaria autoriza o uso de tecnologias nas investigações criminais, desde que respeitados os princípios de legalidade, necessidade e finalidade. O acesso a dados sigilosos, por exemplo, dependerá sempre de decisão judicial específica para o fim, reforçando o controle jurisdicional sobre as ações de investigação.
Na área prisional, a medida autoriza o uso de tecnologia para localizar e bloquear celulares e, mediante autorização judicial, acessar dados armazenados nos dispositivos. Essas ações visam coibir o crime organizado e ampliar o controle sobre comunicações ilícitas feitas de dentro de presídios.


Governança e transparência
A regulamentação estabelece rigorosas regras de governança, incluindo controle de acesso aos sistemas, revisões periódicas de perfis de usuários, planos de resposta a desastres, auditorias regulares, investigação de acessos indevidos e registro detalhado de todas as ações realizadas.
A contratação de tecnologias deverá seguir regras específicas de licitação, com transparência e controle social sobre os investimentos em tecnologia de segurança.


Inteligência artificial
Pela primeira vez no país, uma normativa específica estabelece parâmetros claros para uso de inteligência artificial em segurança pública, definindo limites éticos e operacionais que garantem eficiência sem comprometer direitos fundamentais dos cidadãos.
A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Perfil do Assistente