Prefeitura de Uru decreta calamidade pública financeira após bloqueio judicial de R$ 2 milhões

Decreto foi assinado pelo prefeito no dia 30 de junho e segundo a prefeitura, foi causado por uma ordem do Tribunal Regional do Trabalho relacionada ao pagamento de precatórios trabalhistas vencidos.

Prefeitura de Uru decreta calamidade pública financeira — Foto: TV TEM/ Reprodução

A prefeitura de Uru (SP) decretou na segunda-feira (30), estado de calamidade pública financeira após o bloqueio judicial de mais de R$ 2 milhões das contas públicas do município.

O decreto, assinado pelo prefeito Robson Eduardo Forte (PSDB), aponta que a decisão foi motivada por uma ordem do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, relacionada ao pagamento de precatórios trabalhistas vencidos.

Segundo a prefeitura, o valor bloqueado (exatos R$ 2.150.877,10) compromete mais de 10,75% da verba discricionária do orçamento municipal de 2025, o que coloca em risco a continuidade de diversos serviços públicos essenciais, como saúde, educação, transporte escolar, limpeza urbana, segurança alimentar e saneamento básico.

De acordo com o decreto, o município poderá suspender temporariamente todos os pagamentos que não sejam considerados essenciais, preservando apenas os ligados à saúde, educação, folha de pagamento e alimentação.

Em nota, o departamento jurídico da Prefeitura de Uru destacou que a atual gestão, que começou em 2021, já pagou mais de R$5 milhões em precatórios herdados de administrações anteriores. Mesmo assim, o tribunal determinou o bloqueio integral das contas públicas.

O município, que tem pouco mais de 1.100 habitantes e um orçamento anual de cerca de R$ 25 milhões , enfrenta dificuldades para manter o equilíbrio fiscal. A folha de pagamento consome quase R$ 1 milhão por mês, e o bloqueio representa mais de duas folhas salariais.

Ainda de acordo com informações do departamento jurídico da cidade, na prática, a prefeitura está sendo obrigada a remanejar recursos de outras áreas para suprir necessidades urgentes, tentando garantir a manutenção mínima dos serviços à população.

Enquanto perdurar o estado de calamidade decretado, ficam autorizadas as seguintes medidas: suspensão temporária de pagamentos não essenciais, excetuando-se os relacionados à saúde, educação, folha de pagamento e segurança alimentar. Honorários de férias dos servidores já foram cortados.

FONTE: G1

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