Resolução do Contran também abrange novas normas para bikes elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes, skates e até cadeira de rodas com motor elétrico. Em alguns estados, modelos podem até pagar IPVA.
Os ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico — terão novas regras a partir de 2026.
As normas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, definem o enquadramento dos ciclomotores e trazem regras sobre equipamentos obrigatórios e de proteção, e regulam a necessidade de registro, emplacamento e até CNH para determinadas categorias.
Quais são as regras para cada tipo de veículo?
O Contran estipulou as seguintes regras para cada tipo de veículo em circulação no Brasil:
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Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 — Foto: arte/g1
As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro de 2026. A maior mudança fica por conta dos ciclomotores, que passarão a exigir:
- CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso de capacete; e
- Emplacamento.
Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos.
O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido?
Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:
Veículo de propulsão humana;
Dotado de duas rodas.
Estas são as definições para um veículo autopropelido:
Equipamento com uma ou mais rodas;
Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
Largura não superior a 70 cm;
Distância entre eixos de até 130 cm.
Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:
Veículos de propulsão humana;
Com duas rodas;
Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
Não pode ter acelerador;
Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.
Estas são as regras que definem um ciclomotor:
Veículo de duas ou três rodas;
Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts);
Velocidade máxima de 50 km/h.
Existem exceções para algum dos veículos?
Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:
Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
Veículos de competição;
Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;

Patinetes, monociclos, bicicletas elétricas, pequenas motos e ciclomotores são veículos de micromobilidade. — Foto: Raoni Alves / g1 Rio
Ciclomotor pode levar multa?
A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:
Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.












