Saída temporária beneficia quase dez mil presos no interior de SP no fim do ano

A saída temporária de detentos no interior de São Paulo foi autorizada entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Na região de Presidente Prudente, 2.301 presos, detidos em unidades prisionais de 16 cidades do oeste paulista, receberam o benefício. De acordo com a SAP, os números podem sofrer alterações em caso de novas decisões judiciais.

Entre os municípios da região, Osvaldo Cruz registrou o maior número de detentos beneficiados, com 776 presos em saída temporária. Em seguida aparece Pacaembu, com 666 presos autorizados a deixar as unidades durante o período.

Já na região de Bauru, mais de 4,3 mil presos foram beneficiados, sendo 3,2 mil apenas na cidade de Bauru, considerada a capital do centro-oeste paulista. Na região de São José do Rio Preto, cerca de 1,6 mil detentos receberam o benefício da chamada “saidinha”.

Em Sorocaba e Capela do Alto, 618 presos foram liberados na saída temporária. Em Itapetininga, outros 619 detentos também foram beneficiados.

Ainda conforme dados do painel da SAP, atualizados até terça-feira (23), mais de 60 mil presos estavam detidos nas regiões de presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba antes do início da saída temporária.

A secretaria reforça que os detentos beneficiados precisam cumprir regras estabelecidas pela justiça, como horários de retorno e restrições de deslocamento. O descumprimento das condições pode resultar na perda do benefício e na aplicação de sanções. Confira os dados completos das regiões:

Quem tem direito à saída temporária?

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.

Segundo a portaria do Tribunal de Justiça do estado de SP (TJSP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.

Regras e limitações

Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se for réu primário, e 1/4, se for reincidente.

Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos, conforme a Agência Senado.

No caso, as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto. São eles:

  • Homicídio qualificado;
  • Estupro;
  • Epidemia com resultado morte;
  • Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • Sequestro de menor de idade;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
  • Genocídio;
  • Induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação, por meio da internet;
  • Liderança de organização criminosa.


Fonte Original: G1 Bauru e Marília

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Visitados