TCE concede liminar e supende chamamento público da saúde após identificar falhas no Edital

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu, de forma liminar, o Chamamento Público nº 09/2025 da Prefeitura de Ourinhos, que previa a seleção de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para administrar unidades da Atenção Primária, Ambulatorial e a UPA Tipo II.

O edital, estimado em R$ 69,6 milhões, foi duramente questionado por duas representações — uma delas apresentada pelo Movimento Ambiental Gestão e Organização Social (MAGOS), outra pela advogada Natália dos Santos.

A decisão, publicada neste sábado, 15, aponta que o processo contém falhas estruturais, omissões e exigências potencialmente restritivas que colocariam em risco a transparência, a competitividade e até a viabilidade da parceria proposta pelo município. A sessão pública para abertura das propostas estava prevista para esta segunda-feira, 17 de novembro.


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Ao analisar o caso, o Tribunal de Contas afirmou que as reclamações “não se limitam a meras inconformidades formais” e que há pontos do edital que exigem atenção. Um dos trechos mais críticos da decisão diz que a estrutura atual do chamamento exponha o processo a risco relevante de não atingir seu objetivo público, principalmente pela falta de transparência na formação dos valores e pela imposição de barreiras que podem afastar possíveis interessadas.

O TCE também chamou atenção para a exigência de que as OSCs manifestassem interesse cinco dias úteis antes da sessão. Para o Tribunal, “essa sistemática tende a fragmentar em dois momentos o prazo de que as entidades dispõem para se organizar, e mais, pode funcionar como barreira de entrada, sobretudo para OSCs que tomam conhecimento tardiamente da existência do certame. Trata-se de desenho incomum sem evidente ganho de controle que justifique o ônus adicional, ao menos sob visão sumária e não exauriente.

Com a decisão, todo o chamamento está suspenso. A Prefeitura de Ourinhos deve agora abster-se de praticar novos atos relacionados ao edital; apresentar explicações e documentos no prazo de 10 dias; e justificar ponto a ponto as irregularidades apontadas.

Depois disso, o caso seguirá para análise técnica do TCE e manifestação.

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