
O Tribunal de justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 1ª Vara de Palmital para condenar homem por crime na morte de um cão com tiro de espingarda.
A pena é de quatro anos e oito meses de reclusão, mas o tribunal mudou o regime de pena, de fechado para semiaberto. A decisão considera quantidade de pena e da primariedade do réu.
De acordo com os autos, dois cães – um macho e uma fêmea – escaparam da casa de seus tutores e passaram próximo ao imóvel do acusado.
Testemunhas relataram tiro e depois encontraram os animais em área ao lado da casa em Palmital, bem como o cão com lesões que levaram à sua morte.
O relator do recurso, desembargador Christiano Jorge, afirmou que exame confirmou a versão de testemunhas sobre os disparos.
“A versão do réu sobre utilizar apenas uma bomba e uma vassoura para afastar os animais não encontra fundamento”, escreveu em seu voto.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Conceição Vendeiro e Ricardo Sale Júnior.
Fonte: Giro Marília