SOB SUSPEITA

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) recebeu uma representação com pedido de medida cautelar formulada pelo procurador do Município de Ourinhos, Gustavo Henrique Paschoal, contra o Pregão Eletrônico nº 33/2025, lançado pela Prefeitura Municipal. O processo trata da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de transporte escolar para alunos da rede pública municipal, estadual e da APAE, com valor estimado de R$ 70 milhões por cinco anos.
O procurador sustenta que houve supostas irregularidades no edital, especialmente quanto à adoção do procedimento de inversão de fases, medida que, segundo ele, foi implementada sem justificativa técnica comprovada.
A representação destaca ainda que a 1ª Procuradoria do Município havia se manifestado contra a medida, alegando “completa ausência de provas a corroborar a justificativa criada”, mas o parecer teria sido desconsiderado pelo prefeito Guilherme Gonçalves.
Diante das alegações, o procurador solicitou ao Tribunal a suspensão liminar do certame e a retificação do edital.
Em despacho, o conselheiro do TCE responsável pela análise do caso determinou que, antes de qualquer decisão cautelar, a Prefeitura de Ourinhos seja notificada para apresentar defesa no prazo de três dias.
O despacho também orienta que, caso a administração municipal opte por revogar ou anular o procedimento licitatório, deverá enviar ao Tribunal parecer fundamentado e comprovar a publicação oficial do ato.
O caso segue em análise pelo TCESP, que decidirá se há fundamentos para suspender o pregão ou determinar ajustes no edital antes da continuidade do processo.

 
 
 











