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Fotógrafo é condenado a pagar R$ 20 mil por vender fotos e vídeos íntimos de modelo sem autorização

Vítima, moradora de Ipaussu, relatou que aceitou ensaio gratuito para divulgação profissional, mas imagens sensuais acabaram comercializadas em grupo pago com mais de mil inscritos.

Justiça de Ourinhos (SP) condena um fotógrafo a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais após ele divulgar e comercializar fotografias íntimas de uma modelo sem autorização. — Foto: FreePik

Justiça de Ourinhos (SP) condena um fotógrafo a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais após ele divulgar e comercializar fotografias íntimas de uma modelo sem autorização. — Foto: FreePik

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A Justiça de Ourinhos (SP) condenou um fotógrafo a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais após ele divulgar e comercializar fotografias íntimas de uma modelo sem autorização.

A decisão, assinada pelo juiz Diego Goulart de Faria na última quinta-feira (7), aponta que o material era vendido em um grupo pago de uma plataforma de mensagens.

De acordo com o processo, que iniciou em 16 de agosto de 2023, a vítima aceitou uma proposta para realizar um ensaio fotográfico gratuito, destinado exclusivamente à divulgação do trabalho profissional do fotógrafo nas redes sociais, sem qualquer conotação sexual.

No entanto, durante a sessão, ela relatou ter sido induzida a posar para fotos íntimas sob a promessa de que o material ficaria restrito e não seria comercializado.

Venda por assinatura
Posteriormente, a modelo descobriu que suas fotos e seu nome completo estavam sendo expostos em um grupo privado.

As investigações apontaram que o fotógrafo mantinha uma comunidade com mais de mil participantes, que pagavam uma mensalidade de R$ 77,00 para ter acesso aos conteúdos.

Na sentença, o magistrado destacou que o fotógrafo obteve “vantagem econômica considerável em decorrência do ato ilícito”, explorando a intimidade da vítima em desacordo com o combinado, que previa apenas serviços fotográficos convencionais.

Decisão

As investigações apontaram que o fotógrafo mantinha uma comunidade com mais de mil participantes, que pagavam uma mensalidade de R$ 77,00 para ter acesso aos conteúdos — Foto: Victor Lebre/g1

As investigações apontaram que o fotógrafo mantinha uma comunidade com mais de mil participantes, que pagavam uma mensalidade de R$ 77,00 para ter acesso aos conteúdos — Foto: Victor Lebre/g1

Além da indenização por danos morais, o fotógrafo foi obrigado a remover todas as fotos íntimas da mulher disponibilizadas na internet sob sua responsabilidade.

A empresa administradora da plataforma de mensagens também foi citada na decisão e obrigada a excluir os materiais mediante a apresentação das URLs específicas. O aplicativo cumpriu a liminar de remoção do conteúdo apenas em maio de 2024.

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O juiz fundamentou a decisão com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), afirmando que houve “tratamento ilícito de dados pessoais” e violação grave à dignidade e à vida privada da titular.

O g1 entrou em contato com a defesa do fotógrafo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

FONTE: g1 Bauru e Marília

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