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Procon-SP reforça orientações sobre material escolar

Volta às aulas

Fundação estadual também apresenta cartilhas sobre serviço de transporte para alunos

Escolas Não Podem Impor Marcas Específicas Ou Direcionar As Compras Para Um único Estabelecimento Parceiro
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Com o reinício do ano letivo no segundo semestre, o Procon-SP reforça seu papel de orientação aos consumidores, alertando pais, mães e responsáveis sobre os cuidados indispensáveis no planejamento financeiro e na contratação de serviços escolares. O objetivo é garantir que o retorno às aulas ocorra com segurança e respeito aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Na hora de adquirir o material escolar, a principal regra é que as instituições de ensino só podem exigir itens de uso estritamente pedagógico e individual do aluno. Exigências de produtos de uso coletivo — como materiais de escritório, copos descartáveis, produtos de higiene ou limpeza — são consideradas abusivas e proibidas por lei. Além disso, as escolas não podem impor marcas específicas ou direcionar as compras para um único estabelecimento parceiro.

Antes de ir às compras, é recomendado que o consumidor verifique quais produtos da lista ele já possui em sua residência e se eles estão em condições adequadas de uso, evitando gastos desnecessários. No momento de pesquisar os preços, vale a pena considerar as eventuais compras coletivas, reunindo-se com grupos de pais para negociar descontos significativos concedidos por estabelecimentos para grandes quantidades.

O consumidor também deve ficar atento às formas de pagamento, verificando se o comércio pratica preços diferenciados dependendo do instrumento escolhido — como dinheiro, cheque, Pix, cartão de débito ou crédito. No aspecto de segurança dos produtos, é essencial observar se itens como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas possuem o selo de certificação do INMETRO.

Para conferir todas as regras e dicas práticas de economia e pesquisa de preços, consulte a cartilha: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/MaterialEscolar-fev2026-corrigido-072026site.pdf

Transporte escolar

No que diz respeito ao transporte escolar, o Procon-SP ressalta que a segurança das crianças deve ser a prioridade absoluta. É essencial verificar se o motorista e o veículo estão devidamente credenciados e vistoriados pelo órgão de trânsito local. Todo o serviço deve ser detalhado em um contrato por escrito, contendo de forma clara o valor das mensalidades (inclusive no período de férias), os horários de busca e entrega, e as condições para eventual cancelamento do serviço.

Todos os detalhes para uma contratação segura estão disponíveis na Cartilha de Transporte Escolar: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/TransporteEscolar-fev2026-site-azul.pdf

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