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TST determina que ao menos 60% dos funcionários da Caixa trabalhem durante greve

Decisão atende parcialmente a pedido do banco, que queria manter 80% dos funcionários em atividade; julgamento do dissídio está marcado para esta terça-feira (29) no TST.

Cef Ourinhos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve, em cada agência, de forma presencial ou remota.

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Em caso de descumprimento, a entidade sindical estará sujeita a multa diária de R$ 100 mil.

A decisão provisória foi tomada na noite desta quinta-feira (24) pelo ministro Maurício Godinho Delgado, após a Caixa levar o caso à Justiça do Trabalho por meio de um dissídio coletivo, instrumento usado quando empregadores e trabalhadores não chegam a um acordo nas negociações.

Segundo o TST, a medida atende parcialmente ao pedido do banco, que havia solicitado a manutenção de 80% dos funcionários em atividade.

A Caixa alegou que a paralisação afeta diretamente serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

Cef Foto

Os funcionários da Caixa estão em greve nacional desde 10 de setembro, após rejeitarem a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e os bancários da CEF de Ourinhos também aderiram a greve.

No dia 21, os trabalhadores também recusaram a segunda proposta apresentada pelo banco.

O acordo da categoria expirou em 31 de agosto. Segundo a Caixa, as negociações para o novo ciclo, de 2026 a 2028, não chegaram a um consenso, principalmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até uma decisão definitiva sobre o caso.

O julgamento do dissídio coletivo envolvendo a Caixa e seus empregados está marcado para a próxima terça-feira (29), às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

FOTOS

CEF-Ourinhos – Legenda – Funcionários da CEF de Ourinhos

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