Home / GERAL / O trabalho humano na era da inteligência artificial

O trabalho humano na era da inteligência artificial

Continuidade antropológica e discernimento social de Rerum novarum a Magnifica humanitas.

Cq5dam.thumbnail.cropped.500.281

Padre Robson Antonio da Silva

--- Publicidade ---Assista a estreia do " Tribuna Cast": https://youtube.com/live/ZL7SRpVhC70

O artigo pergunta quais critérios antropológicos e sociais devem orientar a incorporação da inteligência artificial ao trabalho. Por meio de pesquisa bibliográfica e análise documental de Rerum novarum, Gaudium et spes, Laborem exercens, Dignitas infinita, Antiqua et nova e Magnifica humanitas, examina a continuidade do princípio da primazia da pessoa que trabalha. Sustenta que a dignidade humana é anterior ao emprego e ao desempenho, mas exige condições concretas de participação, proteção e formação no processo de transformação tecnológica. A leitura dos números 148 a 156 da encíclica de Leão XIV permite identificar responsabilidades de empresas, Estado, organizações de trabalhadores e comunidades cristãs. Conclui que uma inovação tecnicamente eficaz só constitui progresso humano quando distribui de forma justa seus benefícios e custos e amplia as condições de trabalho digno.Introdução

A expansão da inteligência artificial modifica processos de produção, serviços, profissões e formas de organização do tempo. Em muitos ambientes, a discussão começa pela velocidade da execução e pela redução de custos. A Doutrina Social da Igreja obriga a introduzir outra variável, que não pode ser tratada como efeito secundário: a pessoa que trabalha. Que acontece com sua autonomia, sua formação, seu sustento e sua pertença à comunidade quando se alteram os meios de produzir? A questão é social, mas também antropológica e teológica.A encíclica Magnifica humanitas, de Leão XIV, oferece uma leitura dessa transformação. Seus números 148 a 156 não constituem uma recusa da técnica; apresentam um critério para avaliá-la: a inovação deve servir à pessoa humana, promover trabalho digno e evitar que os custos da transição sejam impostos aos mais frágeis (LEÃO XIV, 2026, n. 148-156). O presente estudo lê essa seção em continuidade com Rerum novarum, Gaudium et spes e Laborem exercens. A declaração Dignitas infinita e a nota Antiqua et nova ajudam a explicitar o fundamento da dignidade e os limites de uma identificação entre inteligência humana e desempenho computacional.A tese pode ser formulada de modo simples: o trabalho tem valor porque é trabalho de uma pessoa; sua dignidade não nasce da utilidade econômica, embora as condições econômicas possam respeitá-la ou feri-la. Dessa premissa decorrem exigências institucionais verificáveis, e não somente um apelo genérico à boa vontade.

1 O trabalho como atividade de um sujeito pessoal

Os relatos da criação associam a existência humana ao cuidado e ao cultivo do mundo (cf. Gn 1,26-28; 2,15). Não se deve transformar essas passagens em um modelo econômico pronto. Seu alcance teológico está em reconhecer que a atividade humana se situa no interior de uma relação com Deus, com os outros e com a criação. A pessoa age no mundo como responsável por ele; a obra realizada não esgota o valor de quem a realiza.Gaudium et spes, no número 67, afirma a superioridade do trabalho humano sobre os outros elementos da vida econômica, que têm caráter instrumental. Reconhece o sustento próprio e familiar, o serviço aos demais e a possibilidade de desenvolver capacidades, sem esquecer o direito ao repouso e às condições adequadas de trabalho (CONCÍLIO VATICANO II, 1965, n. 67). A economia, portanto, deve ser apreciada também pelo modo como permite que as pessoas vivam sua vocação e assumam responsabilidades.

Em Laborem exercens, João Paulo II distingue a dimensão objetiva do trabalho – instrumentos, técnicas, produtos – de sua dimensão subjetiva: a pessoa que trabalha. A técnica pode multiplicar a eficácia de uma atividade, mas não se converte por isso em seu sujeito moral. A prioridade da dimensão subjetiva impede que a avaliação do trabalho se reduza ao volume produzido (JOÃO PAULO II, 1981, n. 5-6). Esse princípio se torna especialmente pertinente quando programas executam tarefas antes confiadas a trabalhadores.

A dignidade, contudo, não pode ser condicionada à empregabilidade. O desempregado, a pessoa com deficiência, o idoso e quem realiza tarefas de cuidado sem remuneração não possuem uma humanidade menor. Dignitas infinita reafirma que a dignidade é inerente à pessoa em qualquer circunstância (DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ, 2024, n. 1). A distinção entre dignidade originária e condições históricas de sua realização evita dois equívocos: identificar a pessoa com seu rendimento e considerar irrelevante a privação de um trabalho digno.

2 Da questão operária à transformação digital

Rerum novarum respondeu às tensões da industrialização por meio de uma leitura moral da questão operária. A preocupação com salário, condições de vida, propriedade e associação dos trabalhadores indicou que o desenvolvimento produtivo não poderia ser separado da justiça social (LEÃO XIII, 1891). Leão XIV recupera explicitamente essa história e identifica o primado do trabalho humano sobre a lógica exclusivamente produtiva ou financeira como um de seus elementos permanentes (LEÃO XIV, 2026, n. 29-30).

Não se trata de equiparar sem reservas a fábrica do século XIX a uma plataforma digital do século XXI. Os meios técnicos, as formas de contrato e a escala das decisões são distintos. A continuidade é de método e de princípio: partir das novas condições históricas, ouvir as pessoas por elas afetadas e discernir se a organização econômica está subordinada ao bem comum. O próprio Leão XIV afirma que a tradição social conserva um núcleo estável enquanto aprende a responder a perguntas inéditas (LEÃO XIV, 2026, n. 28).

Antiqua et nova acrescenta uma advertência antropológica necessária a esse discernimento. Sistemas de inteligência artificial executam operações e podem apresentar resultados de grande utilidade; disso não decorre que a inteligência humana possa ser descrita apenas pelo conjunto de tarefas que desempenha. Reduzir a pessoa a sua capacidade funcional empobrece a compreensão da inteligência encarnada, relacional e moral (DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ; DICASTÉRIO PARA A CULTURA E A EDUCAÇÃO, 2025, n. 5, 31-34). Em termos laborais, a capacidade de automatizar uma tarefa não autoriza a concluir que a contribuição humana se tornou sem valor.

3 A promessa da inteligência artificial e seus custos desiguais

A encíclica reconhece que a automação pode retirar das pessoas trabalhos pesados, repetitivos ou perigosos. Esse benefício é real e deve integrar qualquer avaliação equilibrada. O problema aparece quando a promessa de eficiência encobre a desqualificação profissional, a vigilância automatizada ou a perda da capacidade de agir e inovar por parte dos trabalhadores (LEÃO XIV, 2026, n. 150, 152). A técnica, nessa hipótese, deixa de ser instrumento de auxílio e passa a organizar o ser humano conforme suas próprias exigências operacionais.

--- Publicidade ---Assista a estreia do " Tribuna Cast": https://youtube.com/live/ZL7SRpVhC70

Uma decisão empresarial pode mostrar crescimento de produtividade e, simultaneamente, produzir precariedade para aqueles que a tornam possível. Indicadores agregados não revelam por si só quem recebeu os ganhos e quem assumiu as perdas. Por essa razão, a análise moral deve perguntar sobre estabilidade, remuneração, segurança, participação nas decisões e possibilidade concreta de formação. Esses critérios são uma aplicação analítica do princípio formulado pela encíclica de que os sistemas devem ser concebidos com a pessoa no centro (LEÃO XIV, 2026, n. 150).Leão XIV adverte ainda que os efeitos da transição não são uniformes. Setores, territórios e países apresentam condições diferentes; algumas regiões combinam tecnologias parciais com trabalho mal remunerado, enquanto outras enfrentam rápida redução de postos. Famílias e economias locais podem sofrer consequências que não aparecem nos balanços gerais de inovação (LEÃO XIV, 2026, n. 151, 153). Por isso, uma resposta universal formulada apenas em termos de requalificação individual seria insuficiente.

O desemprego ilustra com clareza o alcance antropológico dessa discussão. A perda de renda requer resposta urgente, mas o trabalho também pode oferecer vínculos, responsabilidade cotidiana, reconhecimento social e participação. A ausência prolongada de oportunidades afeta dimensões que um auxílio econômico, embora por vezes necessário, não recompõe sozinho. A encíclica associa explicitamente o acesso ao trabalho à qualidade humana de um modelo de desenvolvimento e à participação social (LEÃO XIV, 2026, n. 149, 154).

4 Critérios para uma transição justa

O número 156 de Magnifica humanitas permite passar do diagnóstico aos critérios de ação. A introdução de automação e inteligência artificial deve ser acompanhada de proteção do emprego, requalificação e participação dos trabalhadores. A formação contínua precisa ser acessível, e os custos da adaptação não devem ser descarregados sobre indivíduos isolados. A empresa deve incorporar a qualidade do trabalho à avaliação de seus resultados (LEÃO XIV, 2026, n. 156).

Essas orientações podem ser traduzidas em perguntas para qualquer instituição que implemente novas tecnologias. Os trabalhadores conhecem os objetivos da mudança e podem participar de sua definição? Houve avaliação dos efeitos sobre funções, salários, carga de trabalho e segurança? Existem tempo e recursos destinados à formação? As economias obtidas serão compartilhadas de algum modo com aqueles cujas atividades foram modificadas? Há caminhos de revisão quando um sistema automatizado produz decisões injustas? Tais perguntas constituem uma aplicação dos princípios da encíclica; não são uma lista normativa atribuída literalmente ao Papa.

A responsabilidade é compartilhada, mas não indistinta. Cabe às empresas decidir com prudência e transparência; às organizações de trabalhadores, representar inclusive as novas modalidades de emprego; ao poder público, favorecer proteção e formação; às instituições educativas, desenvolver capacidades críticas e profissionais. Leão XIV insiste na colaboração entre esses atores e reconhece que as soluções precisam considerar as realidades nacionais e locais (LEÃO XIV, 2026, n. 153, 155-156).Também merece atenção o trabalho de cuidado, com frequência pouco reconhecido ou não remunerado. A aplicação do princípio da dignidade do sujeito do trabalho convida a perguntar se a reorganização tecnológica libera tempo para o cuidado ou transfere novas cargas invisíveis às famílias. Essa extensão é uma inferência teológico-social do presente estudo, não uma tese que se pretenda encontrar formulada diretamente nos números 148 a 156 da encíclica.

5 Consequências para a missão da Igreja

O ensinamento social não substitui o discernimento técnico, a negociação trabalhista nem a decisão política. Oferece, porém, fundamentos para que esses processos não eliminem a pergunta sobre a pessoa. Leão XIV descreve a Doutrina Social como discernimento comunitário diante das questões da história, em diálogo com as ciências e com as experiências humanas (LEÃO XIV, 2026, n. 27). A comunidade cristã participa desse discernimento quando escuta trabalhadores e famílias antes de emitir juízos abstratos sobre o progresso.Essa escuta pode gerar iniciativas concretas: espaços de formação sobre os direitos e os desafios do trabalho digital, cooperação com escolas e instituições de ensino, acompanhamento de pessoas em transição profissional e reflexão ética com empregadores. A pastoral não deve prometer soluções que não possui; pode, entretanto, reunir pessoas, favorecer diálogo e recordar que ninguém perde seu lugar na comunidade por estar desempregado ou por não acompanhar a velocidade de uma mudança técnica.

A dimensão cristológica aprofunda esse compromisso. Gaudium et spes recorda que Cristo trabalhou com mãos humanas e situa a atividade humana no horizonte da vocação integral da pessoa (CONCÍLIO VATICANO II, 1965, n. 22, 67). A vida de Jesus em Nazaré impede tratar o cotidiano laboral como assunto exterior à fé. Também impede sacralizar qualquer forma concreta de exploração: a participação humana na obra criadora exige justiça, repouso e cuidado com os que sofrem.A evangelização se torna mais credível quando a defesa da dignidade alcança os ambientes onde as pessoas passam grande parte de sua vida. Para a Igreja, anunciar a esperança não significa ignorar conflitos econômicos. Significa abordá-los à luz da pessoa criada e amada por Deus, sem transformar trabalhadores em dados de desempenho nem responsabilizar isoladamente os vulneráveis por mudanças que não escolheram.

Conclusão

--- Publicidade ---Assista a estreia do " Tribuna Cast": https://youtube.com/live/ZL7SRpVhC70

A inteligência artificial reabre, sob condições novas, uma questão antiga da Doutrina Social: quem governa os instrumentos de produção e em favor de quem são usados? Rerum novarum ajudou a formular a questão social da industrialização; Gaudium et spes e Laborem exercens explicitaram a prioridade do sujeito do trabalho; Dignitas infinita recordou que sua dignidade antecede qualquer desempenho; Antiqua et nova advertiu contra a redução funcionalista da inteligência humana. Magnifica humanitas reúne essa herança diante da automação e indica condições para uma inovação socialmente responsável.A contribuição própria dessa leitura é distinguir três níveis que devem permanecer ligados: a dignidade incondicional da pessoa, as condições concretas que permitem um trabalho humano e as escolhas institucionais pelas quais se distribuem benefícios e custos da tecnologia. Confundi-los leva tanto ao produtivismo, que mede a pessoa por sua utilidade, quanto a uma defesa abstrata da dignidade, incapaz de avaliar salários, proteção, formação e participação.O critério final não consiste em escolher entre o ser humano e a técnica. Consiste em ordenar a técnica à vida humana compartilhada. Uma inovação merece ser chamada de progresso quando amplia as possibilidades de trabalho digno, inclui os mais vulneráveis e permite a cada pessoa contribuir, segundo suas condições, para o bem comum. O trabalho tem rosto; a economia e a tecnologia precisam aprender a reconhecê-lo.

Referências

CONCÍLIO VATICANO II. Constituição pastoral Gaudium et spes sobre a Igreja no mundo atual. 7 dez. 1965. Especialmente n. 22 e 67. Disponível em: https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19651207_gaudium-et-spes_po.html. Acesso em: 29 set. 2026.DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Declaração Dignitas infinita sobre a dignidade humana. 2 abr. 2024. Especialmente n. 1. Disponível em: https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_ddf_doc_20240402_dignitas-infinita_po.html. Acesso em: 29 set. 2026.DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ; DICASTÉRIO PARA A CULTURA E A EDUCAÇÃO. Antiqua et nova: nota sobre a relação entre inteligência artificial e inteligência humana. 28 jan. 2025. Especialmente n. 5 e 31-34. Texto oficial consultado eminglês.Disponível em: https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_ddf_doc_20250128_antiqua-et-nova_en.html. Acesso em: 29 set. 2026.JOÃO PAULO II. Carta encíclica Laborem exercens sobre o trabalho humano. 14 set. 1981. Especialmente n. 5-6. Disponível em: https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_14091981_laborem-exercens.html. Acesso em: 29 set. 2026.LEÃO XIII. Carta encíclica Rerum novarum sobre a condição dos operários. 15 maio 1891. Disponível em: https://www.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html. Acesso em: 29 set. 2026.LEÃO XIV. Carta encíclica Magnifica humanitas sobre a salvaguarda da pessoa humana na era da inteligência artificial. Assinada em 15 maio 2026; promulgada em 25 maio 2026. Especialmente n. 27-30 e 148-156. Disponível em: https://www.vatican.va/content/leo-xiv/pt/encyclicals/documents/20260515-magnifica-humanitas.html. Acesso em: 29 set. 2026