As condenações são por danos morais a moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como “predinhos da CDHU”, na zona sul da cidade. Os valores das indenizações variam entre R$ 22 mil e R$ 30 mil.
Justiça determinou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, na zona sul de Marília (SP) — Foto: Fábio Modesto/TV TEM
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A Justiça publicou entre segunda (5) e terça-feira (6) mais 33 decisões condenando a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a Prefeitura de Marília (SP) por danos morais. As decisões são em primeira instância, portanto cabe recurso.
As condenações são por danos morais a moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como “predinhos da CDHU”, na zona sul da cidade.
Os valores das indenizações variam entre R$ 22 mil e R$ 30 mil para cada beneficiário. As decisões se somam a outras já emitidas nos últimos meses, todas relacionadas à desocupação compulsória dos imóveis, determinada judicialmente por risco de desabamento.
O conjunto habitacional tem 880 apartamentos distribuídos em 44 torres. Todos os imóveis foram interditados por determinação judicial após laudos apontarem problemas estruturais graves.
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O g1 entrou em contato com a prefeitura e a CDHU, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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Algumas sentenças já tinham saído na última terça-feira (29).
Perícia técnica no prédio do CDHU foi realizada em agosto de 2022 a pedido do MP-SP — Foto: Fábio Modesto/TV TEM
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Contexto
O conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local e que, segundo o Ministério Público, corre o risco de desabar.
Em janeiro de 2023, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz interditou de forma liminar o condomínio e determinou a retirada dos residentes, que deveriam ser encaminhados para outras habitações custeadas pelo poder público.
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No final de fevereiro daquele ano, no entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a interdição e solicitou mais informações ao perito, que já havia apontado o risco iminente de desabamento.
No final de julho do ano passado, um laudo pericial realizado pela CDHU apontou que a responsabilidade pela precariedade na estrutura dos prédios é dos moradores.
No novo documento entregue pela CHDU à Justiça, um relatório fotográfico com imagens de má conservação foi juntado ao processo.
Com base nelas e no laudo elaborado por uma engenheira civil, a empresa pública voltou a afirmar que os problemas constatados seriam oriundos da falta de manutenção adequada e, portanto, não seriam de responsabilidade da CDHU.
FONTE: G1

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