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TJ-SP rejeita pedido de Guilherme para retorno ao cargo de prefeito e mantém cassação de mandato

Guilherme Tem Pedido Rejeitado Novamente

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, nesta sexta-feira (18), o pedido de antecipação de tutela apresentado por Guilherme Gonçalves para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 05/2026, que formalizou sua cassação do cargo de prefeito de Ourinhos.

A decisão foi assinada pelo desembargador Rebouças de Carvalho, relator do Agravo de Instrumento nº 2232767-68.2026.8.26.0000, da 9ª Câmara de Direito Público.

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No recurso, a defesa de Guilherme pediu a suspensão dos efeitos da cassação e o retorno imediato ao cargo até o julgamento definitivo da ação. Entre os argumentos apresentados estão questionamentos sobre a existência de litispendência parcial e supostas irregularidades no processo político-administrativo.

A defesa também alegou que Guilherme não teria sido intimado pessoalmente para as sessões instrutórias realizadas em 13 de julho e 3 de agosto. Foram questionadas ainda a utilização posterior de intimação por edital, a legitimidade do denunciante e a ausência do depoimento pessoal do então prefeito durante a fase de instrução.

Ao analisar o pedido de forma preliminar, o desembargador afirmou que não identificou, neste momento, os requisitos necessários para conceder a tutela solicitada. Segundo a decisão, o conjunto de provas apresentado no recurso não permite, com a segurança necessária nesta fase, suspender os efeitos do decreto.

Com isso, o TJ-SP indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, mantendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 05/2026 e o afastamento de Guilherme do cargo.

A decisão desta sexta-feira trata apenas do pedido liminar. O mérito do Agravo de Instrumento ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça.

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