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Quatro adolescentes foram apreendidos, em Ourinhos (SP), por suspeita de envolvimento em um caso de estupro de vulnerável em uma escola pública — Foto: Google Street View/Reprodução
Quatro adolescentes foram apreendidos nesta terça-feira (27), em Ourinhos, por suspeita de envolvimento em um caso de estupro de vulnerável ocorrido dentro de uma escola pública.
De acordo com a Polícia Militar, que cumpriu três do quatro mandados de internação provisória expedidos pela Justiça, dois jovens foram localizados juntos em um endereço na Avenida Santino Brianezi. Eles foram apreendidos na presença de uma responsável.
Na sequência, a equipe policial foi até uma escola do Programa de Ensino Integral (PEI), onde localizou o terceiro adolescente. A diretora da unidade foi comunicada sobre o mandado e acionou a mãe do estudante, que acompanhou a ocorrência.
Ainda durante as diligências, a PM foi informada de que o quarto jovem procurado pelo crime já havia sido apreendido por uma equipe da Polícia Civil e levado para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
Os três adolescentes apreendidos pela Polícia Militar foram encaminhados à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde os casos foram registrados. Todos permaneceram apreendidos, à disposição da Vara da Infância e da Juventude.
O que diz a Secretaria de Educação?
Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) informou que a Diretoria Regional de Ensino de Ourinhos (SP) repudia qualquer forma de importunação, dentro ou fora do ambiente escolar, e que adotou os procedimentos de acolhimento ao estudante, com o registro do boletim de ocorrência e os devidos encaminhamentos.
A pasta destacou ainda que a equipe do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (Conviva-SP) acompanha a situação no município. O Conselho Tutelar foi acionado, e um profissional do programa Psicólogos nas Escolas foi disponibilizado para atender aos alunos envolvidos.
“Por decisão do Conselho Escolar, os estudantes apontados como autores foram transferidos para outras unidades de ensino. A medida possui caráter preventivo e protetivo, enquanto a apuração dos fatos e as medidas judiciais seguem sob a condução das autoridades competentes”, completa o texto.
A regional de ensino afirmou ainda que está à disposição da comunidade escolar e da polícia para prestar esclarecimentos necessários.
Veja o que diz o advogado sobre o caso

Dr. Leonardo Pantaleão:
A reportagem do Tribuna Ourinhense entrou em contato com o advogado Leonardo Pantaleão (especialista em Direito e Processo Penal, sócio fundador da Pantaleão Sociedade de Advogados), e fizemos alguns questionamentos sobre quais medidas poderão ser tomadas pela Justiça neste caso. Veja abaixo a entrevista:
Tribuna Ourinhense: Quais medidas socioeducativas podem ser aplicadas aos adolescentes envolvidos em um ato infracional análogo ao estupro de vulnerável?
Dr. Leonardo Pantaleão: Os adolescentes responsabilizados pela prática de atos infracionais análogos ao estupro de vulnerável estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que incluem liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade e internação.
A escolha depende das circunstâncias concretas do ato, de sua gravidade e das condições individuais do adolescente. A internação é juridicamente possível, mas não decorre automaticamente da natureza da infração, exigindo decisão judicial fundamentada.
Tribuna Ourinhense: Em quais circunstâncias os adolescentes podem ser submetidos à internação e qual é o prazo máximo previsto pelo ECA?
Dr. Leonardo Pantaleão: A internação é uma medida excepcional, admitida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras hipóteses, quando o ato infracional é praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Antes da decisão definitiva, a internação provisória pode durar até 45 dias, desde que sua necessidade seja devidamente fundamentada. Já a medida socioeducativa de internação tem duração máxima de três anos, com reavaliação judicial obrigatória, no máximo, a cada seis meses. A gravidade do ato, isoladamente, não dispensa a análise individualizada de cada caso.
Tribuna Ourinhense: A escola pode ser responsabilizada por não impedir a violência sexual ocorrida em suas dependências?
Dr. Leonardo Pantaleão: A escola tem o dever de proteger a integridade física e psicológica dos alunos enquanto estão sob sua responsabilidade. Caso fique demonstrado que houve negligência na vigilância, omissão diante de sinais de violência ou falha na adoção de medidas de proteção, poderá haver responsabilização civil e obrigação de indenizar as vítimas.
A legislação também exige a comunicação de casos de violência ao Conselho Tutelar. Tratando-se de escola pública, a responsabilidade civil poderá recair sobre o Poder Público. Entretanto, é indispensável apurar as circunstâncias concretas, pois a simples ocorrência do fato dentro da escola não determina, automaticamente, sua responsabilização.
Com informações de: G1 Bauru e Marília







