
A Câmara Municipal de Ourinhos realizará, no dia 2 de setembro, a partir das 14 horas, a Sessão de Julgamento referente à Comissão Processante constituída pelo Ato nº 10/2026, no âmbito da Denúncia Protocolada nº 5.740/2026 (Protocolo Externo nº 90/2026), envolvendo o prefeito afastado Guilherme Andrei Gonçalves da Silva.
A data foi definida após o andamento dos trabalhos da Comissão Processante, presidida pelo vereador Marcio José Domingos (Marcinho). Conforme edital de intimação expedido pela comissão e publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (21), foi aberto prazo de cinco dias para que o denunciado apresente suas razões finais em forma de memoriais. Após o encerramento desse prazo, será apresentado o relatório da Comissão Processante à Câmara Municipal para deliberação e votação.
A Sessão de Julgamento seguirá os procedimentos previstos na Lei Orgânica do Município, Art. 121, IX, e também no Regimento Interno da Câmara e no Decreto-Lei nº 201/1967, garantindo ao denunciado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Durante a sessão, o prefeito afastado ou seu procurador poderá realizar defesa oral pelo prazo máximo de duas horas antes da votação pelos vereadores.
A votação será aberta e nominal, com os parlamentares chamados em ordem alfabética para manifestarem seus votos. Os vereadores que integram a própria Comissão Processante também poderão participar normalmente da votação, uma vez que a participação nos trabalhos da comissão não os impede de votar no julgamento.
A sessão será conduzida pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cícero Investigador, a quem caberá também anunciar oficialmente o resultado da votação.
Como a Câmara Municipal de Ourinhos é composta por 15 vereadores, são necessários 10 votos, correspondentes a dois terços dos membros da Casa, para a cassação. O número necessário não é calculado de acordo com a quantidade de parlamentares presentes. Assim, mesmo na eventual ausência de algum vereador, continuam sendo necessários 10 votos para que seja determinada a perda do mandato.
Caso sejam alcançados os votos necessários para a cassação, será imediatamente submetido ao Plenário, em turno único e sem discussão, o Projeto de Decreto Legislativo que oficializa a perda do mandato do denunciado. Se o número mínimo de votos não for atingido, o processo será arquivado.
A Câmara esclarece ainda que, diante da existência de diferentes Comissões Processantes envolvendo o mesmo denunciado, cada processo possui tramitação e julgamento independentes.
Dessa forma, eventual condenação em uma Comissão Processante não provoca o arquivamento automático das demais, que continuarão seguindo seus respectivos procedimentos.
Para a Sessão de Julgamento, o vereador João Gonçalves, irmão do prefeito afastado Guilherme Gonçalves, estará impedido de participar da votação. Em razão do impedimento, será convocado o respectivo suplente para participar do julgamento, assegurando a composição necessária para a deliberação do processo.








