
A Justiça de Ourinhos autorizou, em caráter liminar, a prorrogação por 90 dias do Termo de Colaboração nº 39/2024 firmado entre a Prefeitura de Ourinhos e a ABEDESC, entidade responsável pela gestão de importantes serviços da rede municipal de saúde.
A decisão foi proferida pelo juiz Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª Vara Cível, após pedido apresentado pelo vice-prefeito Alexandre Zoio, que atualmente responde pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde. A medida evita a interrupção dos serviços, já que o contrato vigente se encerrava nesta terça-feira, 30 de junho.
Na decisão, o magistrado reconhece que a interrupção imediata do contrato poderia comprometer serviços essenciais, como a UPA 24 Horas, o Pronto Atendimento da Cohab, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos, o Centro de Reabilitação e o programa Melhor em Casa. Segundo o juiz, a continuidade desses atendimentos é necessária para evitar prejuízos à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).
A prorrogação foi autorizada exclusivamente para manter os serviços já existentes, sendo proibida qualquer ampliação das atividades, aumento dos custos do contrato ou celebração de aditivos que modifiquem o objeto da parceria. A decisão também determina que a Prefeitura apresente prestação de contas mensal da execução financeira e operacional e, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado para conclusão do chamamento público que deverá definir uma nova entidade gestora.
Outro ponto analisado foi o pedido para contratação de profissionais. A Justiça autorizou apenas a reposição de funcionários que deixarem suas funções por férias, licenças, desligamentos ou outras situações semelhantes, vedando a criação de novos cargos ou o aumento das equipes. Cada substituição deverá ser comprovada nos autos com a demonstração da vacância ou do afastamento do profissional substituído.







