A Maternidade Santa Isabel, em Bauru (SP), substituiu o painel informativo instalado na unidade que orienta as pacientes sobre o direito de optar pelo parto cesáreo.
A mudança ocorreu após o texto da placa anterior apresentar termos que divergiam do previsto na legislação do Estado de São Paulo. A situação foi denunciada em uma reportagem da TV TEM sobre casos de violência obstétrica registrados na maternidade. Saiba mais abaixo.
A alteração atende à Lei Estadual nº 17.137/2019, que garante à mulher a autonomia de escolher a via de parto, seja normal ou cesariana, a partir da 39ª semana de gestação.
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Maternidade Santa Isabel em Bauru (SP) — Foto: TV TEM/Reprodução
O que mudou?
Na sinalização antiga, o aviso continha uma observação entre parênteses indicando que a norma valeria para “gestante já em trabalho de parto”.
A exigência, no entanto, não consta no texto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Com a alteração, o trecho foi removido, e o aviso passou a reproduzir na íntegra a redação exata do artigo 3º da lei estadual:
“Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal ou cesariana, a partir de 39 semanas de gestação.”
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Maternidade Santa Isabel substitui placa sobre direito à cesariana após divergência com lei estadual em Bauru — Foto: Reprodução
Pela legislação, caso a opção da gestante não seja atendida pela equipe de saúde, o médico responsável é obrigado a registrar uma justificativa detalhada no prontuário da paciente.
Em nota, a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp), responsável pela gestão da Maternidade Santa Isabel, informou que a atualização foi realizada para respeitar integralmente a redação da lei estadual.
Segundo a instituição, a placa anterior tinha como objetivo facilitar a compreensão da informação pelas pacientes, mas, após reavaliação do conteúdo, a diretoria optou por manter uma versão fiel ao texto legal para evitar dúvidas.
Denúncias à TV TEM
A divergência com a legislação foi apontada em uma reportagem especial exibida pela TV TEM que denunciou relatos de mães atendidas pelo SUS na unidade.
A autora da proposta que deu origem à lei, a advogada Janaína Paschoal, afirmou em entrevista à TV TEM que o projeto surgiu justamente após receber relatos semelhantes aos das mães ouvidas pela reportagem.
“Peguei casos de mulheres que chegaram na maternidade com 39, 40, 41 semanas, com a bolsa rompida, e foram submetidas a horas de indução do parto normal, ignorando o pedido para fazer uma cesariana”, disse.
A lei determina que a informação sobre o direito de escolha esteja visível nas unidades de saúde.
A inclusão do termo ocorreu após a Secretaria de Estado da Saúde publicar uma nota técnica com recomendações para o cumprimento da lei, incluindo a orientação de que a gestante estivesse em trabalho de parto para solicitar a cirurgia.
Para Janaína Paschoal, a forma como o texto constava na maternidade distorcia a norma.
“Quando a maternidade coloca entre parênteses ‘gestante já em trabalho de parto’, primeiro prova que não era isso que a lei dizia e, segundo, distorce o que está previsto claramente no texto legal”, disse.
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Ana Carolina foi informada, após pedir repetidas vezes por uma cesária, que seu filho não havia resistido ao parto na Maternidade Santa Isabel em Bauru (SP) — Foto: TV TEM/Reprodução
Fonte Original: G1 Bauru e Marília









