
Uma jovem de 25 anos que tinha contra ela, um mandado de prisão por regressão cautelar expedido pela primeira vaga criminal de Ourinhos, devido crime no artigo 33 da Lei de Drogas ( Lei 11.343/06) foi presa.
Segundo o mandado judicial, a jovem possuía uma pena restante de 2 anos e 15 dias a cumprir em regime fechado.
O mandado foi expedido em 13 de abril de 2026, com prazo de prescrição previsto para 2.034.
De acordo com o registro policial, a avó da jovem foi informada por telefone sobre a prisão da neta.
A jovem se recusou a assinar o documento e permanece presa na Unidade policial, onde aguardará a realização da audiência de Custódia.
Além disto, também fo expedida requisição ao IML para exame cautelar, além das comunicações legais como de hábito.








