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Sem 'copão', limite de horário e fim das porções: entenda a nova lei das adegas e 'disk bebidas' em Bauru

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Distribuidoras de bebidas vão ter horário de funcionamento limitado — Foto: Wesley Costa/O Popular
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Distribuidoras de bebidas vão ter horário de funcionamento limitado — Foto: Wesley Costa/O Popular

A Prefeitura de Bauru (SP) sancionou uma lei que restringe o funcionamento de adegas e estabelecimentos do tipo “disk bebidas” no município. A Lei nº 8.017 foi assinada em 16 de abril e publicada no Diário Oficial no dia 25 de abril.

A nova legislação prevê prazo de 60 dias para adequação dos estabelecimentos antes do início da fiscalização e estabelece regras mais rígidas para horários de funcionamento, venda de produtos e permanência de clientes no entorno. Entenda os principais pontos da lei abaixo.

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Consumo e outras atividades

  • Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro da adega ou em áreas próximas, como calçadas;
  • Não será permitida a execução de música no local;
  • Também fica proibido fumar nas dependências do estabelecimento.

Horário de funcionamento

  • Domingo a quinta-feira: atendimento presencial permitido até as 23h;
  • Sextas, sábados e vésperas de feriado: atendimento presencial até 0h;
  • Após esses horários: funcionamento apenas por delivery, sem atendimento no balcão.

Venda de produtos

  • A venda é restrita a produtos industrializados e lacrados;
  • Está proibida a comercialização de alimentos preparados no local, como porções e lanches;
  • Não será permitida a venda de bebidas fracionadas, como doses ou os chamados “copões”.
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Prefeitura de Bauru sanciona lei que restringe funcionamento de adegas — Foto: Reprodução
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Prefeitura de Bauru sanciona lei que restringe funcionamento de adegas — Foto: Reprodução

Fiscalização e punições

  • A fiscalização poderá contar com o apoio das polícias Militar e Civil.
  • As penalidades para quem descumprir a lei são progressivas:
  1. Advertência;
  2. Multa;
  3. Multa em dobro;
  4. Multa em quádruplo;
  5. Interdição do local;
  6. Cassação do alvará.

Em caso de cassação, os responsáveis ficam impedidos de abrir um negócio semelhante pelo período de cinco anos.

Justificativa da lei

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Segundo os vereadores autores da proposta, a medida foi motivada por 341 ocorrências registradas entre janeiro e o início de outubro de 2025 em adegas ou proximidades, incluindo casos de perturbação do sossego, brigas, agressões e até homicídios.

Entre os episódios citados está a morte do adolescente Cauã Felipe de Sousa Serra, de 17 anos, baleado em uma adega no Núcleo Fortunato Rocha Lima.

Reação dos comerciantes

Donos de adegas manifestaram preocupação com impactos econômicos das restrições. O limite de horário foi um dos principais pontos de discordância entre comerciantes e autores do projeto.

Segundo eles, a redução pode comprometer a sustentabilidade dos pequenos negócios, já que o maior movimento ocorre à noite.


Fonte Original: G1 Bauru e Marília

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