
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso apresentado por Lucas Pocay Alves da Silva e Anderson Maximiano Luna e manteve o recebimento da ação civil pública por improbidade administrativa movida npelo Ministério Público.
O processo tem origem na compra de uma usina móvel de asfalto pelo Município de Ourinhos, por meio do Pregão Presencial nº 044/2017.
Segundo o acórdão, os desembargadores entenderam que a petição inicial individualizou as condutas atribuídas aos acusados, descreveu o dolo específico e foi acompanhada de prova documental mínima. A defesa alegava ausência de dano ao erário, acusações genéricas e falta de nexo causal, mas o TJ-SP concluiu que, nesta fase, basta a existência de indícios de autoria e materialidade.
Com a decisão, Lucas Pocay e Anderson Luna seguem respondendo à ação. O mérito, incluindo eventual dolo e prejuízo aos cofres públicos, será analisado durante a instrução processual.







