Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou supermercados de Marília (SP) a cobrarem pelas sacolas plásticas oferecidas aos consumidores e derrubou a obrigatoriedade de distribuição gratuita.
A medida, publicada na terça-feira (28), foi aprovada por maioria de votos na 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. O julgamento envolve a legislação municipal que proíbe o uso de sacolas plásticas não reutilizáveis na cidade, uma discussão que se arrasta desde 2011.
A autorização para a cobrança, no entanto, não se aplica a todos os supermercados da cidade, mas apenas aos comerciantes representados pelo sindicato.
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Justiça libera cobrança de sacolas plásticas em supermercados de Marília — Foto: TV Globo/Reprodução
Em 15 de julho de 2025, uma lei municipal entrou em vigor e vetou a entrega gratuita das embalagens convencionais. Na ocasião, as lojas passaram a cobrar R$ 0,13 por unidade.
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No mês seguinte, em agosto de 2025, a legislação foi alterada. A nova regra exigiu que os supermercados e estabelecimentos similares fornecessem de graça sacolas consideradas ecologicamente adequadas, como as do modelo PAD 2.
A mudança gerou reação dos lojistas, que acionaram a Justiça por meio do Sindicato do Comércio Varejista de Marília. A entidade questionou a obrigação de arcar com os custos do material.
Segundo a defesa, o pedido baseou-se nos princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica.
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Justiça libera cobrança de sacolas plásticas em supermercados de Marília — Foto: TV TEM/Reprodução
Fonte Original: G1 Bauru e Marília







