A investigada ofendeu policiais militares durante a abordagem no Parque das Torres e responderá por infrações de trânsito e desacato.

Baú da moto da mulher detida por embriaguez e desacato
A mulher de 38 anos, flagrada em evidente estado de embriaguez, teve a fiança negada após tentar conduzir uma motocicleta com uma criança na garupa, no último domingo (13), no bairro Parque das Torres, em Querência (MT). O caso ganha novos contornos com o recebimento de documentos por nossa reportagem que revelam o histórico criminal da investigada, identificada nos autos apenas pelas iniciais M. C. de O.
A ocorrência teve início quando clientes de um supermercado acionaram a Polícia Militar ao notarem a incapacidade motora da suspeita para manter o equilíbrio de uma motoneta Honda Biz. De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), a guarnição constatou no local que a mulher consumia uma lata de cerveja aberta e carregava uma caixa com outras doze unidades da bebida. A exposição da menor ao risco iminente de acidente no trânsito agrava-se diante dos antecedentes da condutora: extratos do sistema de segurança anexados ao inquérito apontam registros anteriores por lesão corporal, violação de domicílio, ameaça, maus-tratos e demais ocorrências.
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Mesmo advertida sobre o perigo da situação, a condutora tentou deixar o estabelecimento e resistiu à abordagem, desacatando as ordens legais da equipe policial. Durante a intervenção, a investigada apresentou comportamento hostil e ofendeu os militares, chamando-os de “vagabundos”. A resistência gerou a necessidade de emprego de técnicas de contenção e uso de algemas, visando neutralizar o risco de fuga e resguardar a segurança de todos os presentes, em especial da criança.
Encaminhada à Delegacia de Polícia de Querência, a condutora recusou-se a realizar o teste do etilômetro (bafômetro), o que motivou a lavratura imediata do Termo de Constatação de Embriaguez. O delegado responsável, Victor Donizete de Oliveira Pereira, ratificou a prisão em flagrante e negou o arbitramento de fiança, justificando em despacho que o somatório das penas máximas abstratas para condução de veículo com capacidade psicomotora alterada (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) e desacato (artigo 331 do Código Penal) ultrapassa o limite de quatro anos previsto no Código de Processo Penal.
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Polícia Militar detém mulher embriagada que tentava pilotar motocicleta com criança em Querência
Suspeita foi denunciada por clientes de um supermercado no Parque das Torres ao perder o equilíbrio do veículo; ela resistiu à abordagem e desacatou os agentes.
Foto: Reprodução
A Polícia Militar interveio em uma ocorrência de trânsito neste domingo (13) envolvendo uma mulher que tentava conduzir uma motocicleta sob efeito de álcool, enquanto transportava uma criança como passageira. O caso foi registrado no estacionamento de um supermercado no bairro Parque das Torres em Querência (MT), após clientes acionarem as autoridades ao notarem a evidente incapacidade motora da condutora para manobrar o veículo.
Segundo o registro da 19ª Companhia Independente da Polícia Militar (19ª CIPM), a mulher havia acabado de adquirir bebidas no supermercado e, em seguida, tentou deixar o local conduzindo uma Honda Biz. Testemunhas relataram que ela não conseguia manter o equilíbrio da moto, gerando risco iminente de queda e acidente. Durante a averiguação no perímetro, os policiais localizaram a suspeita e apreenderam uma caixa com 12 latas de cerveja, além de uma unidade já aberta.
Durante a abordagem, a equipe confirmou os sinais de alcoolemia por meio do comportamento alterado e da dificuldade de coordenação da condutora. A mulher ignorou as orientações da guarnição, resistiu à intervenção e passou a ofender os policiais com palavras de baixo calão. Para evitar o agravamento da situação e proteger a integridade física da própria suspeita, da criança que a acompanhava e dos populares presentes, os militares precisaram empregar técnicas de contenção física.
Após ser imobilizada, a condutora foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil para a formalização do flagrante. Na unidade policial, ela foi convidada a realizar o teste do etilômetro (bafômetro), mas recusou-se a soprar o aparelho. Diante da recusa e da constatação visual, as autoridades de segurança aplicaram as medidas administrativas e infrações severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mantendo a suspeita à disposição da Justiça para responder pela ocorrência.
FONTE: noticias interativa







