O presidente do Tribunal de Justiça
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de São Paulo (TJ-SP), desembargador Francisco Loureiro, manteve neste sábado, 18, o afastamento cautelar de Guilherme Gonçalves.
O magistrado não reconheceu o pedido apresentado pela defesa de Guilherme Gonçalves para suspender a decisão que o afaatou do cargo por 90 dias em ação
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de improbidade administrativa.
A ação do Ministério Público investiga supostas irregularidades no Termo de
Colaboração n°15/2024, firmado entre o
Município de Ourinhos e o Instituto de
Gestão Educacional e Valorização do
Ensino (IGEVE).
A decisão de primeira instância determinou o afastamento do prefeito
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para preservar a instrução processual
preservar a instrução processual e a administração da rede municipal de ensino.
Na decisão, o presidente do TJ-SP entendeu que que Guilherme Gonçalves
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não tem legitimidade para apresentar esse tipo de pedido em nome próprio, já
que a medida é destinada à proteção do interesse público e, em regra, só pode ser
requerida pelo Município ou pelo Ministério Público.
Além disso, o presidente do TJ afirmou que nao ocorreu demonstração de grave lesão à ordem administrativa, ressaltando ainda que nao foram apresentados elementos concretos do prejuízo ao funcionamento da Prefeitura.
Com eata decisão do TJ, permanece em vigor o afastamento cautelar de Guilherme Gonçalves, enquanto a ação de improbidade administrativa e os recursos da defesa seguem em tramitação na Justiça.
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