
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta segunda-feira (21), de forma unânime, o recurso apresentado por Guilherme Gonçalves contra a decisão que determinou seu afastamento cautelar do cargo de prefeito de Ourinhos pelo prazo de 90 dias.
O recurso foi apresentado em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo, relacionada a questionamentos sobre o Termo de Colaboração nº 15/2024, firmado entre o Município de Ourinhos e o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (IGEVE).
A defesa de Guilherme alegou, entre outros pontos, que o acordo havia encerrado sua vigência em dezembro de 2025, que não haveria risco de continuidade das supostas irregularidades e que, após assumir a Prefeitura, o então prefeito havia adotado medidas para reduzir os serviços e despesas relacionados à entidade e reforçar o quadro de servidores da Educação.
O pedido de efeito suspensivo já havia sido negado anteriormente. Com o julgamento desta segunda-feira, os desembargadores negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão questionada.
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Apesar da decisão do TJ-SP sobre o afastamento, o resultado deste recurso não muda, por si só, a situação atual de Guilherme.
Isso porque o mandato de Guilherme foi cassado pela Câmara Municipal de Ourinhos em setembro, em processos político-administrativos distintos. Com a cassação, Alexandre Zóio assumiu o comando do Executivo Municipal.
Assim, mesmo que o recurso contra o afastamento tivesse sido acolhido, a decisão não significaria o retorno automático de Guilherme ao cargo, em razão da cassação de seu mandato pela Câmara.








