
O dia 24 de fevereiro foi escolhido para marcar essa conquista feminina pois é a data de aprovação do Código Eleitoral de 1932, que trouxe pela primeira vez o direito ao voto das mulheres expresso em uma lei nacional.
Dizia o seu artigo 2º: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. No começo, o voto feminino ainda era facultativo, pois o artigo 121 determinava que “os homens maiores de 60 anos e as mulheres em qualquer idade” podiam “isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral”.
Com a aprovação do Código Eleitoral, foi assegurado também às mulheres o direito de serem votadas, já que as condições de elegibilidade previstas eram “ser eleitor” e “ter mais de quatro anos de cidadania”.
Assim, em 1933 houve a primeira eleição em âmbito federal de uma mulher: a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz, eleita deputada para a Assembleia Nacional Constituinte que iria elaborar a Carta Magna de 1934.
Já as primeiras mulheres eleitas para a Assembleia Legislativa paulista foram Maria Thereza Nogueira de Azevedo e Maria Thereza Silveira de Barros Camargo, em 1934. Na Câmara Municipal paulistana, Anna Lamberga Zéglio foi a primeira mulher a tomar posse, em 1951.
Além de garantir os direitos políticos às mulheres, o Código Eleitoral de 1932, já revogado, também instituiu a Justiça Eleitoral no país.









